Postagens
AFINAL, CARNAVAL É FERIADO NACIONAL?
A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no
Brasil ( Lei Nº 10.607/2002) não inclui os dias de carnaval, portanto, a festa
de Momo não é feriado.
https://legislacao.presidencia.gov.br
Carnaval só é feriado se houver lei municipal que
regulamente ou acordo entre empresa e empregado!
A exceção só existe nas cidades em que houver uma lei
municipal específica declarando o carnaval como feriado. "No serviço
público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de
carnaval, já nas empresas privadas, “nas cidades onde não houver legislação
específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”.
Banco de horas
Há, também, os casos em que a folga dos trabalhadores
durante os dias de carnaval já está prevista em acordo (empregados de uma
empresa) ou convenção coletiva (categoria), “que têm valor de lei e precisam
ser respeitados pelas empresas”.
Muitas empresas já acordaram com seus empregados o
cumprimento antecipado das horas que deveriam ser trabalhadas na segunda, terça
e quarta de carnaval, formando um banco de horas extras que são descontadas em
função da festa”.
O importante é que a negociação sobre o trabalho durante o
carnaval produza resultados positivos para os empregados e para os patrões e
“nada impede que seja firmado um acordo de compensação de jornada para esses
dias".
Maiores informações estamos aqui para ajudar, preencha o
formulário abaixo que entraremos em contato!
Postagens
A REFORMA TRIBUTÁRIA; INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO!
Postado em: 24/10/2025
VOCÊ SABE DO QUE SE TRATA O ART 477 DA CLT?
Postado em: 02/06/2021
REFORMA TRIBUTÁRIA - TRANSPORTES CARGAS RODOVIÁRIAS
Postado em: 31/10/2025
REFORMA TRIBUTÁRIA - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Postado em: 12/11/2025
PRECISO DE CONTADOR PARA ABRIR EMPRESA? TIRE ESSA DÊVIDA!
Postado em: 28/12/2022
A RECEITA FEDERAL ESTÁ 100% AUTOMATIZADA: Sua empresa está pronta para a fiscalização em tempo real?
Postado em: 22/05/2026
REFORMA TRIBUTÁRIA - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Postado em: 07/11/2025
O ECOSSISTEMA APROGEND NÃO PARA DE CRESCER: BOAS-VINDAS À D'KOLVES BUSINESS!
Postado em: 26/01/2026
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
