Postagens
ALERTA: O DTE NÃO É MAIS OPCIONAL E IGNORAR MENSAGENS PODE CUSTAR CARO À SUA EMPRESA
Muitos empreendedores acreditaram que o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) seria apenas mais uma ferramenta burocrática facultativa. Porém, a Receita Federal deu o veredito: ele já está ativo para todas as empresas e o uso é obrigatório.
Se você ainda acha que o DTE é um "detalhe
contábil" que pode ser visto depois, você está correndo um risco jurídico
e financeiro imediato.
O que mudou na prática?
Diferente do passado, onde as intimações e avisos
chegavam por correio (físico), agora a comunicação oficial acontece dentro da
sua Caixa Postal no portal e-CAC.
Ativação
Automática: Todas as empresas já possuem o DTE ativo. Não é necessário
"aceitar" ou fazer adesão.
Ciência Tácita:
Este é o ponto mais perigoso. Se a Receita enviar uma mensagem e você não
abrir, após um determinado prazo (geralmente 15 dias), o sistema considera que
você leu e está ciente do conteúdo.
O perigo do "Eu não
vi"
A partir do momento da ciência tácita, os prazos
legais começam a correr. Se houver uma multa para pagar ou uma defesa para
apresentar, o cronômetro não para porque você esqueceu de logar no sistema.
Argumentos como "não
recebi o e-mail", "não
sabia que tinha mensagem" ou "meu
contador não me avisou" não têm validade jurídica para:
- Anular multas por atraso.
- Suspender prazos de cobrança.
- Cancelar intimações fiscais.
DTE é Gestão, não apenas
Contabilidade
Monitorar o DTE tornou-se uma obrigação de gestão. É fundamental que o empresário ou uma pessoa
de confiança acesse regularmente o e-CAC para garantir que nenhuma notificação
passe despercebida.
Dica de Ouro:
Verifique se os seus dados de contato (e-mail e celular) estão atualizados no
sistema para receber os alertas de que "há uma nova mensagem na caixa
postal", mas lembre-se: o alerta é apenas um aviso, a validade legal está
na mensagem dentro do portal.
Evite autuações
desnecessárias. Compartilhe este alerta com seus sócios e equipe
financeira. O desconhecimento da regra não isenta a empresa da penalidade.
Para maiores esquecimentos preencha os formulários abaixo
que entraremos em contato!
Postagens
QUAL A RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES PELAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE SEUS CLIENTES?
Postado em: 25/10/2021
VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA?
Postado em: 29/12/2022
O QUE É A SAÚDE FINANCEIRA DE UM NEGÓCIO?
Postado em: 25/08/2021
CONHEÇA O PASSO A PASSO PARA QUEM SONHA COM UM NEGÓCIO PRÓPRIO!
Postado em: 26/11/2020
A REFORMA TRIBUTÁRIA; INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO!
Postado em: 24/10/2025
REFORMA TRIBUTÁRIA: SERVIÇOS INDUSTRIAIS
Postado em: 30/10/2025
REFORMA TRIBUTÁRIA - AÇOUGUE
Postado em: 04/12/2025
CUIDADO: COM A CHEGADA DO PIX GOLPES E FRAUDES CRESCEM!
Postado em: 18/10/2022
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
