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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS / HOSPITALARES

A indústria de Equipamentos Médicos/Hospitalares é um dos setores que receberá um tratamento tributário mais favorável com a Reforma Tributária. Devido ao seu papel essencial na saúde, a legislação de regulamentação do novo sistema prevê alíquotas significativamente reduzidas ou até mesmo a isenção total dos novos tributos.


A seguir, apresento como a Reforma Tributária afeta a indústria de Equipamentos Médicos/Hospitalares, de forma linear:

 

1. O Regime de Alíquotas Diferenciadas

 

A Emenda Constitucional 132/2023, e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu que bens e serviços essenciais à saúde terão um Regime Diferenciado de tributação para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 * Alíquota Reduzida em 100% (Alíquota Zero): Este é o maior benefício. A Lei Complementar estabelece listas de Dispositivos Médicos (Anexo XII) e itens de acessibilidade para pessoas com deficiência (Anexo XIII) que terão a alíquota de IBS e CBS reduzida a zero (100% de desconto). Isso significa que a venda desses equipamentos não terá incidência do imposto sobre o consumo.

 * Exemplos de Alíquota Zero: Essa lista de alíquota zero inclui equipamentos de alta complexidade (como tomógrafos, aparelhos de ressonância magnética, eletrocardiógrafos, aparelhos de radioterapia) e diversos outros materiais ortopédicos e de diagnóstico.

 * Alíquota Reduzida em 60%: Os Dispositivos Médicos que não estiverem contemplados na lista de alíquota zero ainda contarão com uma redução de 60% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS. Se a alíquota padrão for estimada em 27,5%, a alíquota efetiva cairá para cerca de 11%.

 

2. O Fim da Cumulatividade e o Crédito Pleno

 

O novo sistema tributário adota a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, o que é altamente benéfico para a indústria.

 * Crédito Amplo e Imediato: A indústria de equipamentos médicos se beneficiará da não-cumulatividade plena. Isso significa que ela poderá se creditar integralmente de todo o IBS e CBS pagos na aquisição de insumos, matérias-primas, bens de capital (máquinas e equipamentos), serviços e até energia elétrica.

 * Melhora da Competitividade: Com o crédito pleno, os impostos pagos nas etapas anteriores da produção são eliminados, o que deve resultar em um custo final de produção mais baixo e maior competitividade, inclusive para exportação, já que os impostos não onerarão o produto final.

 * Fim do IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será extinto a partir de 2027 (mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus que concorrem com o restante do país), eliminando um dos principais fatores de complexidade para o setor industrial.

 

3. O Desafio: A Gestão das Listas e o Imposto Seletivo

 

O principal desafio será a gestão das listas e a correta classificação fiscal.

 * Classificação dos Produtos: A indústria precisará classificar cada produto (dispositivos médicos, instrumentais, consumíveis) com extrema precisão, utilizando as novas codificações fiscais (NCM e NBS), para garantir a aplicação correta da alíquota zero, da redução de 60% ou, se for o caso, da alíquota padrão.

 * Imposto Seletivo (IS): O IS é um tributo federal que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Como a indústria de equipamentos médicos é vital para a saúde, seus produtos não devem ser tributados pelo Imposto Seletivo, que será focado em itens como produtos fumígenos e bebidas alcoólicas.

 

Em resumo, a Reforma Tributária tende a ser extremamente favorável para a indústria de Equipamentos Médicos e Hospitalares, desonerando o setor e simplificando o processo de crédito fiscal, mas exige um alto nível de precisão na classificação de cada produto vendido.

 

D'KOLVES BUSINESS: Mais que Contabilidade, Estratégia na Desoneração de Equipamentos Médicos

Para a indústria de Equipamentos Médicos/Hospitalares, o maior benefício da Reforma Tributária – a alíquota zero ou reduzida – está diretamente atrelado à correta classificação técnica de cada dispositivo. Erros nessa etapa podem significar a perda de benefícios fiscais milionários.

 

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, entende que a mudança no sistema fiscal representa uma mudança de cultura na forma como a empresa deve gerir seus dados. Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em treinamento para toda a nossa equipe, para garantir o domínio das novas listas e anexos de isenção da Lei Complementar.

 

Com a D'KOLVES BUSINESS, sua indústria de Equipamentos Médicos estará preparada para:

 

 * Garantia de Alíquota Zero: Nossa consultoria tributária e fiscal fará a revisão detalhada do seu catálogo de produtos (NCMs) e a comparação com as listas oficiais (Anexos XII e XIII) para assegurar que seus equipamentos essenciais sejam tributados com alíquota zero, conforme previsto em lei.

 * Maximização de Créditos: Orientamos a reestruturação do seu processo de aquisição e apropriação de créditos, garantindo que você usufrua do crédito pleno em todas as suas compras (matéria-prima, insumos, energia, máquinas) para reduzir o custo final do seu produto.

 * Segurança e Conformidade: Atuamos na gestão da complexa fase de transição (que vai até 2033), evitando riscos de autuação por classificação incorreta e garantindo que os benefícios fiscais sejam aplicados com total segurança jurídica.

 

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da Reforma em uma vantagem estratégica clara para a sua indústria de saúde.

 

Preencha o formulário abaixo ou nos chame pelo WhatsApp (51) 998060092 que entraremos em contato!

 
















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