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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO.
A atividade de comércio e indústria de Artigos para Segurança do Trabalho (EPIs – Equipamentos de Proteção Individual) será significativamente impactada pela Reforma Tributária, principalmente devido à sua estreita ligação com a área de saúde e segurança, que possui regimes tributários diferenciados.
A seguir, apresento como a Reforma Tributária afeta o setor
de Artigos para Segurança do Trabalho, de forma linear e detalhada:
1. O Regime Geral:
Simplificação e Crédito Pleno
Assim como a maioria dos setores, a principal mudança é a
substituição dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
que compõem o IVA Dual brasileiro.
* Não-Cumulatividade
Plena: O setor de EPIs, que é majoritariamente B2B (vendas para empresas), se
beneficiará enormemente do crédito pleno. A empresa compradora (a indústria, a
construção civil, etc.) poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS pagos
na aquisição dos EPIs, já que estes são considerados insumos essenciais para a
produção, segurança e saúde dos trabalhadores. Isso tende a tornar o EPI mais
atraente em termos de custo final para o comprador.
* Fim do IPI: O
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado a partir de 2027
(exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus). Isso elimina uma
complexidade fiscal e o problema do acúmulo de créditos de IPI para as
indústrias fabricantes de EPIs.
2. A Grande Vantagem:
A Alíquota Reduzida para Dispositivos Médicos
O ponto chave para a atividade de EPIs reside na sua função
de proteção à saúde e à segurança. A Lei Complementar que regulamenta a Reforma
Tributária (LC 214/2025) prevê um Regime Diferenciado de tributação para o
setor de Saúde.
* Dispositivos Médicos
e de Acessibilidade: A lei prevê a aplicação de alíquotas reduzidas em 60% (ou
até 100%, ou seja, alíquota zero) para uma lista de bens e serviços essenciais.
Na lista de itens com redução de 60% ou 100% estão os dispositivos médicos e os
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
* O Enquadramento do
EPI: Muitos EPIs essenciais (como luvas cirúrgicas, máscaras respiratórias,
alguns tipos de óculos de proteção e itens ortopédicos de segurança) possuem
finalidade médica, de prevenção ou de reabilitação. O desafio do setor será o
enquadramento técnico dos produtos nas classificações (NCM e NBS) detalhadas
nos anexos da Lei Complementar. A legislação deve esclarecer quais itens de
segurança serão considerados "dispositivos médicos" ou "de acessibilidade"
para fins de benefício fiscal.
3. O Desafio da
Classificação (O Risco da Alíquota Padrão)
Os EPIs que não forem enquadrados nas listas de
"dispositivos médicos" ou "acessibilidade" estarão sujeitos
à alíquota-padrão do IBS e da CBS, que está estimada entre 26,5% e 28%.
* O que não se
enquadra: Itens de segurança mais genéricos (como capacetes de obra simples,
coletes refletivos, botas de borracha não médicas) podem não se qualificar para
a redução. Isso exigirá um controle fiscal extremamente apurado para aplicar a
alíquota correta a cada item vendido.
* Conclusão no Setor: A empresa de EPIs terá que conviver com a
alíquota padrão (para produtos gerais) e a alíquota reduzida em 60% ou zero
(para dispositivos médicos e de acessibilidade), transformando a gestão de
preços e estoques em um processo mais complexo, mas com alto potencial de
benefício fiscal para os produtos classificados.
Para a atividade de Artigos para Segurança do Trabalho, o
sucesso na Reforma Tributária reside na capacidade de classificar corretamente
cada produto para usufruir da alíquota reduzida ou zero.
Estratégia na Classificação de EPIs para a atividade de
Artigos para Segurança do Trabalho: O
sucesso na Reforma Tributária reside na capacidade de classificar corretamente
cada produto para usufruir da alíquota reduzida ou zero.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, entende que a mudança no cálculo dos impostos
representa uma mudança de cultura na forma como a empresa deve lidar com a
classificação fiscal dos seus produtos.
Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em
treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio das novas
classificações (NCM e NBS) e as regras de aplicação das alíquotas
diferenciadas.
* Revisão e Classificação de Estoque: Nossa consultoria tributária
e fiscal irá analisar seu portfólio de produtos (EPIs) para identificar quais
podem ser enquadrados como "dispositivos médicos" ou "de
acessibilidade", garantindo o aproveitamento máximo da redução de 60% ou
alíquota zero do IBS/CBS.
* Otimização de Custos: Garantimos o crédito pleno na aquisição de
seus insumos e orientamos a correta precificação para maximizar a
competitividade dos seus produtos no mercado B2B, eliminando a cumulatividade.
* Segurança Jurídica: Prestamos o suporte necessário durante a
complexa fase de transição (que se estende até 2033), assegurando que seu
negócio cumpra as obrigações acessórias do sistema antigo e do novo
simultaneamente.
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