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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA SEGURANÇA DO TRABALHO.

A atividade de comércio e indústria de Artigos para Segurança do Trabalho (EPIs – Equipamentos de Proteção Individual) será significativamente impactada pela Reforma Tributária, principalmente devido à sua estreita ligação com a área de saúde e segurança, que possui regimes tributários diferenciados.

A seguir, apresento como a Reforma Tributária afeta o setor de Artigos para Segurança do Trabalho, de forma linear e detalhada:

 

1. O Regime Geral: Simplificação e Crédito Pleno


Assim como a maioria dos setores, a principal mudança é a substituição dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA Dual brasileiro.

 * Não-Cumulatividade Plena: O setor de EPIs, que é majoritariamente B2B (vendas para empresas), se beneficiará enormemente do crédito pleno. A empresa compradora (a indústria, a construção civil, etc.) poderá se creditar integralmente do IBS e da CBS pagos na aquisição dos EPIs, já que estes são considerados insumos essenciais para a produção, segurança e saúde dos trabalhadores. Isso tende a tornar o EPI mais atraente em termos de custo final para o comprador.

 * Fim do IPI: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado a partir de 2027 (exceto para produtos concorrentes da Zona Franca de Manaus). Isso elimina uma complexidade fiscal e o problema do acúmulo de créditos de IPI para as indústrias fabricantes de EPIs.

 

2. A Grande Vantagem: A Alíquota Reduzida para Dispositivos Médicos

 

O ponto chave para a atividade de EPIs reside na sua função de proteção à saúde e à segurança. A Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária (LC 214/2025) prevê um Regime Diferenciado de tributação para o setor de Saúde.

 * Dispositivos Médicos e de Acessibilidade: A lei prevê a aplicação de alíquotas reduzidas em 60% (ou até 100%, ou seja, alíquota zero) para uma lista de bens e serviços essenciais. Na lista de itens com redução de 60% ou 100% estão os dispositivos médicos e os dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência.

 * O Enquadramento do EPI: Muitos EPIs essenciais (como luvas cirúrgicas, máscaras respiratórias, alguns tipos de óculos de proteção e itens ortopédicos de segurança) possuem finalidade médica, de prevenção ou de reabilitação. O desafio do setor será o enquadramento técnico dos produtos nas classificações (NCM e NBS) detalhadas nos anexos da Lei Complementar. A legislação deve esclarecer quais itens de segurança serão considerados "dispositivos médicos" ou "de acessibilidade" para fins de benefício fiscal.

 

3. O Desafio da Classificação (O Risco da Alíquota Padrão)

 

Os EPIs que não forem enquadrados nas listas de "dispositivos médicos" ou "acessibilidade" estarão sujeitos à alíquota-padrão do IBS e da CBS, que está estimada entre 26,5% e 28%.

 * O que não se enquadra: Itens de segurança mais genéricos (como capacetes de obra simples, coletes refletivos, botas de borracha não médicas) podem não se qualificar para a redução. Isso exigirá um controle fiscal extremamente apurado para aplicar a alíquota correta a cada item vendido.

 

 * Conclusão no Setor: A empresa de EPIs terá que conviver com a alíquota padrão (para produtos gerais) e a alíquota reduzida em 60% ou zero (para dispositivos médicos e de acessibilidade), transformando a gestão de preços e estoques em um processo mais complexo, mas com alto potencial de benefício fiscal para os produtos classificados.

 

Para a atividade de Artigos para Segurança do Trabalho, o sucesso na Reforma Tributária reside na capacidade de classificar corretamente cada produto para usufruir da alíquota reduzida ou zero.

 

Estratégia na Classificação de EPIs para a atividade de Artigos para Segurança do Trabalho:  O sucesso na Reforma Tributária reside na capacidade de classificar corretamente cada produto para usufruir da alíquota reduzida ou zero.

 

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, entende que a mudança no cálculo dos impostos representa uma mudança de cultura na forma como a empresa deve lidar com a classificação fiscal dos seus produtos.

 

Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio das novas classificações (NCM e NBS) e as regras de aplicação das alíquotas diferenciadas.

 

 * Revisão e Classificação de Estoque: Nossa consultoria tributária e fiscal irá analisar seu portfólio de produtos (EPIs) para identificar quais podem ser enquadrados como "dispositivos médicos" ou "de acessibilidade", garantindo o aproveitamento máximo da redução de 60% ou alíquota zero do IBS/CBS.

 * Otimização de Custos: Garantimos o crédito pleno na aquisição de seus insumos e orientamos a correta precificação para maximizar a competitividade dos seus produtos no mercado B2B, eliminando a cumulatividade.

 * Segurança Jurídica: Prestamos o suporte necessário durante a complexa fase de transição (que se estende até 2033), assegurando que seu negócio cumpra as obrigações acessórias do sistema antigo e do novo simultaneamente.

 

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a incerteza da Reforma em uma vantagem fiscal clara para o seu negócio de EPIs.

 

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