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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIAS DE CONFECÇÕES
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) traz impactos transformadores para a Indústria de Confecções e o setor têxtil, que historicamente opera com uma das maiores cargas tributárias e complexidades do país.
Ao contrário do setor de serviços (como estéticas e
barbearias), que pode ver um aumento significativo de carga por ter poucos
créditos, a indústria de confecções, por ser uma cadeia produtiva longa e
intensa em insumos, tende a ser potencialmente beneficiada pela nova
sistemática do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual).
A seguir, apresento como a Indústria de Confecções será
tratada pela Reforma Tributária, de forma linear.
1. O Fim da
Cumulatividade e o Princípio da Não-Cumulatividade Plena
A principal vantagem para a indústria é a substituição do
PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos: a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS, federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS,
estadual/municipal), somando o IVA Dual, com alíquota padrão estimada entre
26,5% e 28%.
No modelo atual, a indústria sofre com a tributação em
cascata (cumulatividade, especialmente no PIS/COFINS cumulativo e no ICMS) e o
não aproveitamento total de créditos. Com o novo sistema, a não-cumulatividade
será plena. Isso significa que a Indústria de Confecções poderá se creditar de
todo o imposto pago em todas as etapas anteriores da produção, como na
aquisição de matérias-primas (fios, tecidos), energia, máquinas, softwares e
serviços. Essa eliminação dos créditos não aproveitados tende a reduzir o custo
final do produto.
2. A Extinção do IPI
e a Simplificação
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será
extinto. Para a maioria das confecções, que já vendiam com alíquota zero de
IPI, isso resultava em um acúmulo de créditos (do IPI pago nas entradas) de
difícil e demorada recuperação. Com a Reforma, esse problema é resolvido, e os
créditos remanescentes do IPI acumulado passarão a ser compensados de forma
mais transparente e eficiente.
3. Cobrança no
Destino e Fim da Guerra Fiscal
A tributação passará a ser no destino (onde o produto é
consumido), e não mais na origem (onde é produzido). Isso deve equalizar a
competitividade entre as empresas, eliminando as vantagens fiscais estaduais
(Guerra Fiscal do ICMS), que hoje distorcem os preços e a logística.
A Indústria de Confecções terá um preço de custo mais
uniforme, e a competitividade passará a ser determinada pela eficiência de
produção, inovação e logística, e não mais por benefícios fiscais estaduais.
4. Impacto em
Produtos Específicos
Embora a alíquota padrão (cerca de 27%) seja alta, a
Indústria Têxtil deve acompanhar a regulamentação sobre produtos específicos
que compõem a confecção.
Um exemplo é a isenção (alíquota zero) e a redução de
alíquotas para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (absorventes,
tampões, calcinhas absorventes), que são itens de confecção/têxteis. Para as
empresas que produzem esses itens, a tributação será zero, o que representa um
benefício direto.
5. O Simples Nacional
e a Transição
O Simples Nacional será mantido, mas as empresas optantes
poderão (a partir de 2027) optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime normal.
Essa possibilidade é crucial: confecções do Simples que vendem para outras
empresas do Lucro Real ou Presumido podem optar pelo regime normal do IVA para
que seus clientes (B2B) possam se creditar do imposto, tornando-as mais
competitivas na cadeia de fornecimento.
Em resumo, a reforma deve simplificar a gestão fiscal da
indústria, eliminar o efeito cascata e tornar o preço final mais transparente,
beneficiando o setor que possui uma longa cadeia de insumos e que, hoje, tem
dificuldade em aproveitar créditos.
A transição para o novo sistema tributário, que ocorrerá até
2033, não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma revolução na apuração de
custos e na precificação dentro da Indústria de Confecções.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, reconhece que a Reforma exige uma mudança de
cultura na forma como os impostos são calculados, especialmente na gestão de
créditos e na relação com fornecedores. Por isso, estamos realizando um
investimento intensivo em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o
domínio das novas regras de crédito/débito do IBS e da CBS e a otimização da
sua cadeia produtiva.
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permite a análise de todos os seus insumos e despesas, garantindo o
aproveitamento pleno e legal de cada crédito (IBS/CBS), algo fundamental para
reduzir o custo final do seu produto.
* Preparação B2B (Crédito para Clientes): Auxiliamos na tomada de
decisão estratégica sobre o regime tributário (Simples vs. Regime Regular) para
maximizar a competitividade, especialmente se você fornece para grandes
varejistas (que precisarão dos seus créditos).
* Governança e Split Payment: Preparamos seus sistemas internos
(ERP) para a obrigatoriedade do split payment (recolhimento automático do
imposto), mitigando riscos fiscais e garantindo a conformidade durante todo o
período de transição.
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fiscal otimizada, garantindo a lucratividade e a competitividade da sua
Indústria de Confecções.
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