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REFORMA TRIBUTÁRIA - ESCRITÓRIO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) traz impactos significativos para o setor de serviços, exigindo que Escritórios de Arquitetura e Engenharia reavaliem totalmente sua estrutura fiscal.

A seguir, apresento como a atividade econômica de escritórios de arquitetura e engenharia será tratada, de forma linear.

Reforma Tributária e a Atividade de Escritórios de Arquitetura e Engenharia

 

1. O Benefício da Alíquota Reduzida

 

O ponto de maior alívio para os setores de Arquitetura e Engenharia é o reconhecimento de sua natureza como profissões intelectuais que são fiscalizadas por Conselho Profissional (CREA e CAU).

A legislação regulamentadora da Reforma prevê que a prestação de serviços por engenheiros e arquitetos (e urbanistas) terá uma redução de alíquota de 30% no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Com a alíquota padrão do IVA (IBS + CBS) sendo estimada entre 26,5% e 28%, a alíquota efetiva para os serviços de Arquitetura e Engenharia, com o desconto de 30%, deverá ficar em torno de 18,55% a 19,6% (o equivalente a 70% da alíquota cheia).

 

2. O Desafio da Carga Tributária Efetiva no Novo Sistema

 

Apesar da redução de 30%, essa nova alíquota efetiva do IVA pode representar um aumento da carga tributária para muitos escritórios que hoje estão enquadrados em regimes mais benéficos, como o Lucro Presumido (com carga aproximada de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, mais impostos sobre a folha) ou o Simples Nacional, que, com o uso estratégico do Fator R, alcança alíquotas iniciais a partir de 6%.

A decisão sobre qual regime será mais vantajoso no futuro exige simulações complexas, considerando que a alta carga do novo IVA pode anular o benefício da alíquota reduzida para alguns perfis de faturamento.

 

3. A Não Cumulatividade e a Limitação de Créditos

 

O novo sistema tributário é não cumulativo, o que significa que as empresas podem tomar crédito do IBS/CBS pago na compra de insumos.

No entanto, escritórios de Arquitetura e Engenharia, assim como outros prestadores de serviços, são empresas de alta intensidade de mão de obra, onde a maior despesa é a folha de pagamento (salários, pró-labore, etc.). Como a legislação do IVA não permite o crédito sobre a folha de pagamento, a capacidade de gerar créditos será limitada. Isso significa que a maior parte do IBS/CBS incidirá de forma plena sobre a receita, reforçando a importância do planejamento para absorver a nova alíquota.

 

4. A Complexidade da Manutenção do Simples Nacional

 

O Simples Nacional será mantido, e arquitetos/engenheiros que se enquadram no regime continuarão podendo utilizá-lo, mantendo a regra do Fator R (relação Folha de Pagamento/Receita Bruta).

Entretanto, uma grande mudança é a introdução do "Simples Nacional Híbrido". As empresas do Simples terão que analisar:

 * Continuar no Simples (recolhimento unificado no DAS): Mantém a simplicidade, mas o serviço não gerará crédito de IBS e CBS para clientes Pessoa Jurídica. Isso pode tornar o seu serviço mais caro ou menos competitivo para construtoras ou indústrias que poderiam se creditar.

 * Optar pelo Simples Híbrido (IBS/CBS por fora): O escritório paga o IBS e a CBS pelo regime geral (com a alíquota reduzida de 70%), gerando crédito para o cliente, mas recolhe os demais impostos (IRPJ, CSLL) pelo Simples. Esta opção aumenta a complexidade de apuração, mas é crucial para manter a competitividade no mercado B2B.

 

A transição, que começa em 2026 e se completa em 2033, torna urgente a realização de um planejamento estratégico para definir qual regime será o mais vantajoso e competitivo a longo prazo.

 

O impacto da Reforma Tributária nos Escritórios de Arquitetura e Engenharia não é apenas sobre a alíquota final, mas sobre a competitividade na cadeia de valor. O benefício do desconto de 30% exige um planejamento minucioso.

 

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, entende que as mudanças na apuração de impostos representam uma mudança de cultura na gestão de custos. Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio das regras de IBS, CBS, dos regimes específicos para as profissões regulamentadas e da gestão de créditos.

 

Com a D'KOLVES BUSINESS, o seu escritório garante:

 * Simulação de Cenários Tributários: Por meio da consultoria tributária e fiscal, simulamos o impacto da nova tributação para o seu faturamento. Analisamos detalhadamente se a manutenção do Simples Nacional (com Fator R) é mais vantajosa que a migração para o regime geral com alíquota reduzida, considerando o impacto da geração de crédito para seus clientes corporativos.

 * Otimização de Custos e Créditos: Mapeamos os insumos que geram crédito de IBS e CBS no novo sistema, orientando seu escritório a reorganizar a compra de materiais e serviços para maximizar a não cumulatividade e otimizar o fluxo de caixa.

 * Conformidade na Transição: Preparamos o escritório para operar no novo ambiente fiscal (que será híbrido nos primeiros anos), assegurando a correta apuração do IBS e CBS com a alíquota reduzida e o cumprimento das obrigações acessórias.

 

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar o desafio da Reforma Tributária em uma oportunidade de otimização fiscal e posicionamento estratégico para o seu escritório de Arquitetura e Engenharia.

 

Gostaria de agendar uma reunião inicial para discutirmos o planejamento tributário e fiscal do seu escritório para a transição da Reforma?

 

Preencha o formulário abaixo ou nos chame pelo WhatsApp (51) 998060092 que entraremos em contato!

 
















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