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REFORMA TRIBUTÁRIA - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023) traz mudanças profundas para o setor de serviços, e os Escritórios de Advocacia foram contemplados com um regime específico para mitigar o impacto da nova tributação.
A seguir, apresento como a atividade econômica de escritório
de advocacia será tratada, de forma linear.
1. A Conquista da
Alíquota Reduzida
O ponto central para a advocacia é o reconhecimento de sua
natureza intelectual. Os serviços prestados por advogados, por serem classificados
como profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística e
serem fiscalizados por Conselho Profissional (OAB), foram inseridos no rol de
atividades que terão uma redução de alíquota no Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa redução é de 30% sobre a alíquota padrão do IVA (IBS +
CBS).
Considerando a alíquota padrão do IVA (IBS + CBS) estimada
entre 26,5% e 28%, a alíquota efetiva para os serviços de advocacia deverá
ficar em torno de 18,55% a 19,6% (que corresponde a 70% da alíquota cheia).
2. O Desafio da Carga
Tributária Efetiva
Ainda que a advocacia tenha conquistado o desconto de 30% na
alíquota, a mudança exige um cálculo de custo-benefício. Atualmente, muitos
escritórios estão enquadrados no Lucro Presumido (com carga entre 13,33% e
16,33% sobre o faturamento, mais impostos sobre a folha) ou no Simples Nacional
(com alíquotas iniciais baixas, especialmente no Anexo III, com Fator R).
Com a transição, a alíquota de 18,55% a 19,6% do novo IVA
(IBS + CBS) pode representar um aumento da carga tributária efetiva para alguns
escritórios que hoje operam com alíquotas mais baixas nos regimes atuais.
3. A Não
Cumulatividade Limitada no Serviço
O novo sistema é pautado pela não cumulatividade, o que
permite o uso de créditos. Entretanto, a principal despesa de um escritório de
advocacia é a folha de pagamento (salários e pró-labore), e essa despesa não
gera crédito de IBS e CBS.
Portanto, a capacidade de o escritório de compensar o
imposto pago na ponta final será limitada, dependendo apenas dos poucos insumos
tributáveis que consomem (aluguel, softwares, etc.). Isso reforça a necessidade
da alíquota reduzida e exige uma reavaliação completa da estrutura de custos.
4. A Complexidade do
Simples Nacional
O Simples Nacional será mantido, mas será adaptado à
Reforma. A advocacia continuará podendo optar pelo regime, utilizando o Fator R
para se enquadrar no Anexo III e pagar alíquotas menores sobre o faturamento
total.
No entanto, surge o chamado Simples Nacional Híbrido. As
empresas do Simples terão que decidir se querem:
* Continuar no
Simples (recolhimento unificado): Mantém a simplicidade, mas o serviço prestado
não gerará crédito de IBS e CBS para grandes clientes (PJs), o que pode levar a
perda de competitividade.
* Optar pelo Simples
Híbrido (IBS/CBS por fora): Pagar o IBS e a CBS pelo regime normal (com
alíquota reduzida de 70%), gerando crédito para o cliente, mas mantendo os
demais impostos (IRPJ, CSLL, etc.) no Simples. Essa opção traz mais
complexidade fiscal, mas pode ser crucial para manter a competitividade com
clientes corporativos.
Em essência, a Reforma Tributária impõe aos escritórios de
advocacia a urgência de uma reengenharia tributária para garantir que o novo
regime, mesmo com o benefício da alíquota reduzida, não corroa a margem de
lucro e a competitividade.
O impacto da Reforma Tributária nos Escritórios de Advocacia
exige uma precisão ainda maior no planejamento, pois a escolha do regime
tributário afeta diretamente a atratividade do seu serviço para clientes
corporativos (que buscam crédito).
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, reconhece que a transição não é apenas um
ajuste numérico, mas uma mudança de cultura que exige o domínio da legislação
regulamentadora. Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em
treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio total das regras de
IBS, CBS e dos regimes específicos para as profissões intelectuais.
Com a D'KOLVES
BUSINESS, o seu escritório garante:
* Análise de Competitividade (Simples x Lucro
Presumido no novo IVA): Realizamos uma consultoria tributária e fiscal
detalhada, simulando a carga tributária em diferentes regimes no cenário
pós-Reforma. Analisamos se a manutenção no Simples Nacional compensa a perda de
geração de crédito para seus clientes, ou se a migração para o regime geral (com
alíquota reduzida) é a melhor estratégia de mercado.
* Otimização do Fator R: Para quem permanecer no Simples,
garantimos o controle exato da relação Folha de Pagamento/Faturamento (Fator R)
para assegurar o enquadramento na menor alíquota permitida.
* Conformidade na Transição: Preparamos o escritório para a
complexidade do novo cenário, incluindo a apuração do IBS e CBS com alíquota
reduzida e a gestão correta da geração de crédito para os clientes.
Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para transformar o desafio da Reforma Tributária em uma
oportunidade de otimização fiscal e posicionamento estratégico para o seu
escritório de advocacia.
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