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REFORMA TRIBUTÁRIA - ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

A Reforma Tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023) traz mudanças profundas para o setor de serviços, e os Escritórios de Advocacia foram contemplados com um regime específico para mitigar o impacto da nova tributação.

A seguir, apresento como a atividade econômica de escritório de advocacia será tratada, de forma linear.

1. A Conquista da Alíquota Reduzida

O ponto central para a advocacia é o reconhecimento de sua natureza intelectual. Os serviços prestados por advogados, por serem classificados como profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística e serem fiscalizados por Conselho Profissional (OAB), foram inseridos no rol de atividades que terão uma redução de alíquota no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa redução é de 30% sobre a alíquota padrão do IVA (IBS + CBS).

Considerando a alíquota padrão do IVA (IBS + CBS) estimada entre 26,5% e 28%, a alíquota efetiva para os serviços de advocacia deverá ficar em torno de 18,55% a 19,6% (que corresponde a 70% da alíquota cheia).

2. O Desafio da Carga Tributária Efetiva

Ainda que a advocacia tenha conquistado o desconto de 30% na alíquota, a mudança exige um cálculo de custo-benefício. Atualmente, muitos escritórios estão enquadrados no Lucro Presumido (com carga entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento, mais impostos sobre a folha) ou no Simples Nacional (com alíquotas iniciais baixas, especialmente no Anexo III, com Fator R).

Com a transição, a alíquota de 18,55% a 19,6% do novo IVA (IBS + CBS) pode representar um aumento da carga tributária efetiva para alguns escritórios que hoje operam com alíquotas mais baixas nos regimes atuais.

3. A Não Cumulatividade Limitada no Serviço

O novo sistema é pautado pela não cumulatividade, o que permite o uso de créditos. Entretanto, a principal despesa de um escritório de advocacia é a folha de pagamento (salários e pró-labore), e essa despesa não gera crédito de IBS e CBS.

Portanto, a capacidade de o escritório de compensar o imposto pago na ponta final será limitada, dependendo apenas dos poucos insumos tributáveis que consomem (aluguel, softwares, etc.). Isso reforça a necessidade da alíquota reduzida e exige uma reavaliação completa da estrutura de custos.

4. A Complexidade do Simples Nacional

O Simples Nacional será mantido, mas será adaptado à Reforma. A advocacia continuará podendo optar pelo regime, utilizando o Fator R para se enquadrar no Anexo III e pagar alíquotas menores sobre o faturamento total.

No entanto, surge o chamado Simples Nacional Híbrido. As empresas do Simples terão que decidir se querem:

 * Continuar no Simples (recolhimento unificado): Mantém a simplicidade, mas o serviço prestado não gerará crédito de IBS e CBS para grandes clientes (PJs), o que pode levar a perda de competitividade.

 * Optar pelo Simples Híbrido (IBS/CBS por fora): Pagar o IBS e a CBS pelo regime normal (com alíquota reduzida de 70%), gerando crédito para o cliente, mas mantendo os demais impostos (IRPJ, CSLL, etc.) no Simples. Essa opção traz mais complexidade fiscal, mas pode ser crucial para manter a competitividade com clientes corporativos.

Em essência, a Reforma Tributária impõe aos escritórios de advocacia a urgência de uma reengenharia tributária para garantir que o novo regime, mesmo com o benefício da alíquota reduzida, não corroa a margem de lucro e a competitividade.

O impacto da Reforma Tributária nos Escritórios de Advocacia exige uma precisão ainda maior no planejamento, pois a escolha do regime tributário afeta diretamente a atratividade do seu serviço para clientes corporativos (que buscam crédito).

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, reconhece que a transição não é apenas um ajuste numérico, mas uma mudança de cultura que exige o domínio da legislação regulamentadora. Por isso, estamos realizando um investimento intensivo em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio total das regras de IBS, CBS e dos regimes específicos para as profissões intelectuais.

Com a D'KOLVES BUSINESS, o seu escritório garante:

 * Análise de Competitividade (Simples x Lucro Presumido no novo IVA): Realizamos uma consultoria tributária e fiscal detalhada, simulando a carga tributária em diferentes regimes no cenário pós-Reforma. Analisamos se a manutenção no Simples Nacional compensa a perda de geração de crédito para seus clientes, ou se a migração para o regime geral (com alíquota reduzida) é a melhor estratégia de mercado.

 * Otimização do Fator R: Para quem permanecer no Simples, garantimos o controle exato da relação Folha de Pagamento/Faturamento (Fator R) para assegurar o enquadramento na menor alíquota permitida.

 * Conformidade na Transição: Preparamos o escritório para a complexidade do novo cenário, incluindo a apuração do IBS e CBS com alíquota reduzida e a gestão correta da geração de crédito para os clientes.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar o desafio da Reforma Tributária em uma oportunidade de otimização fiscal e posicionamento estratégico para o seu escritório de advocacia.

Gostaria de agendar uma reunião inicial para que possamos iniciar a simulação e o planejamento tributário para o seu escritório?

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