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REFORMA TRIBUTÁRIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Com base nas regulamentações e discussões sobre o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019 e seus projetos de regulamentação), a atividade de Representação Comercial terá um tratamento específico, que é essencial para o planejamento do setor de serviços.

A principal mudança para os representantes comerciais é a forma como a alíquota de imposto será aplicada e o impacto disso na competitividade.

1. Alíquota Reduzida: O Fator de Competitividade

A atividade de Representação Comercial, por se enquadrar como serviço de natureza intelectual (intermediação de negócios, vendas e assessoria), foi inserida na lista de categorias que terão uma redução de alíquota em relação à alíquota padrão do IVA (IBS + CBS).

 * Alíquota Padrão Estimada: Em torno de 26,5% a 28%.

 * Alíquota Reduzida para Representação Comercial: Redução de 30% sobre a alíquota padrão. Ou seja, a alíquota efetiva de IBS e CBS sobre as comissões pagas ficará em torno de 18,55% a 19,6% (70% da alíquota cheia).

Essa redução é vital, pois o setor de serviços, em geral, é o mais impactado pela Reforma (devido à alíquota cheia ser maior que a carga efetiva atual em muitos regimes), e a inclusão da Representação Comercial nesse regime favorecido visa mitigar um aumento excessivo de impostos sobre as comissões.

2. O Desafio da Não Cumulatividade Limitada

A Representação Comercial é um serviço de intermediação, cuja principal despesa é a folha de pagamento (pró-labore, salários e encargos).

A Reforma Tributária adota o princípio da Não Cumulatividade Plena (crédito amplo), mas a despesa com folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS.

Isso significa que, embora o representante possa tomar crédito sobre aluguéis, sistemas, softwares e outros serviços tomados, o principal custo da operação – o pessoal – não será compensado com crédito. É por isso que a alíquota reduzida é essencial para evitar o aumento da carga tributária efetiva final.

3. Impacto na Relação com o Contratante PJ

O Representante Comercial ltda, majoritariamente, com clientes PJs (empresas representadas) que estão no regime do Lucro Real ou Presumido.

 * Regime Geral (Lucro Real/Presumido): O representante que estiver no regime geral (pagando IBS/CBS) gerará um crédito para a empresa que o contrata. Ou seja, a empresa representada se apropria do imposto pago na comissão como crédito, tornando o custo efetivo da comissão mais baixo para ela.

 * Simples Nacional: O Simples Nacional será mantido, mas será preciso um planejamento rigoroso. Atualmente, o Representante no Simples (especialmente no Anexo III, com Fator R) pode pagar uma alíquota efetiva muito baixa (a partir de 6%). No entanto, a comissão de uma empresa do Simples não gera crédito de IBS/CBS para o cliente PJ.

O Representante no Simples terá a opção de:

 * Permanecer no Simples (recolhimento unificado): Mantém a simplicidade, mas a ausência de crédito de IBS/CBS pode torná-lo menos competitivo para grandes clientes que buscam maximizar seus créditos.

 * Optar pelo Simples Híbrido (IBS/CBS por fora): Permite recolher o IRPJ, CSLL e CPP no Simples, mas pagar o IBS e CBS pelo regime regular, para que o cliente tome o crédito. Essa é uma opção de gestão complexa, mas pode ser necessária para manter grandes contratos.

Em resumo, a Reforma exige que o representante comercial realize um planejamento estratégico para definir qual regime tributário, ou qual modelo dentro do Simples, garantirá a menor carga efetiva e a maior competitividade diante dos clientes PJ.

O setor de Representação Comercial é um dos mais sensíveis às mudanças da Reforma Tributária, especialmente em relação ao tratamento da folha de pagamento e à geração de crédito para as empresas representadas.

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, entende que a adaptação não é apenas um ajuste fiscal, mas uma mudança de cultura na forma de calcular os impostos e de negociar com a indústria. Por isso, estamos fazendo um investimento maciço em treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio total das novas regras do IBS e CBS.

Com a D'KOLVES BUSINESS, você garante que sua representação comercial:

 * Maximize a Vantagem da Alíquota Reduzida: Aplicamos a alíquota reduzida de 30% corretamente sobre o IBS e a CBS, assegurando que seu serviço não sofra um aumento indevido de carga tributária.

 * Defina o Regime Ideal: Realizamos uma consultoria tributária e fiscal aprofundada, simulando cenários entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real (em casos específicos), considerando o Fator R e a necessidade de transferir crédito de IBS/CBS para seus clientes, garantindo sua competitividade.

 * Planeje o Fator R no Novo Cenário: Mantemos o controle da relação Folha de Pagamento/Faturamento (Fator R) para que, se for vantajoso, você possa continuar usufruindo das menores alíquotas dentro do Simples Nacional, mesmo com a entrada do novo IVA.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar o desafio da Reforma Tributária em um diferencial estratégico, garantindo a lucratividade e a segurança fiscal de sua Representação Comercial.

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