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REFORMA TRIBUTÁRIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Com base nas regulamentações e discussões sobre o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019 e seus projetos de regulamentação), a atividade de Representação Comercial terá um tratamento específico, que é essencial para o planejamento do setor de serviços.
A principal mudança para os representantes comerciais é a
forma como a alíquota de imposto será aplicada e o impacto disso na
competitividade.
1. Alíquota Reduzida:
O Fator de Competitividade
A atividade de Representação Comercial, por se enquadrar
como serviço de natureza intelectual (intermediação de negócios, vendas e
assessoria), foi inserida na lista de categorias que terão uma redução de
alíquota em relação à alíquota padrão do IVA (IBS + CBS).
* Alíquota Padrão
Estimada: Em torno de 26,5% a 28%.
* Alíquota Reduzida
para Representação Comercial: Redução de 30% sobre a alíquota padrão. Ou seja,
a alíquota efetiva de IBS e CBS sobre as comissões pagas ficará em torno de
18,55% a 19,6% (70% da alíquota cheia).
Essa redução é vital, pois o setor de serviços, em geral, é
o mais impactado pela Reforma (devido à alíquota cheia ser maior que a carga
efetiva atual em muitos regimes), e a inclusão da Representação Comercial nesse
regime favorecido visa mitigar um aumento excessivo de impostos sobre as comissões.
2. O Desafio da Não
Cumulatividade Limitada
A Representação Comercial é um serviço de intermediação,
cuja principal despesa é a folha de pagamento (pró-labore, salários e
encargos).
A Reforma Tributária adota o princípio da Não Cumulatividade
Plena (crédito amplo), mas a despesa com folha de pagamento não gera crédito de
IBS e CBS.
Isso significa que, embora o representante possa tomar
crédito sobre aluguéis, sistemas, softwares e outros serviços tomados, o
principal custo da operação – o pessoal – não será compensado com crédito. É
por isso que a alíquota reduzida é essencial para evitar o aumento da carga
tributária efetiva final.
3. Impacto na Relação
com o Contratante PJ
O Representante Comercial ltda, majoritariamente, com
clientes PJs (empresas representadas) que estão no regime do Lucro Real ou
Presumido.
* Regime Geral (Lucro
Real/Presumido): O representante que estiver no regime geral (pagando IBS/CBS)
gerará um crédito para a empresa que o contrata. Ou seja, a empresa
representada se apropria do imposto pago na comissão como crédito, tornando o
custo efetivo da comissão mais baixo para ela.
* Simples Nacional: O
Simples Nacional será mantido, mas será preciso um planejamento rigoroso.
Atualmente, o Representante no Simples (especialmente no Anexo III, com Fator
R) pode pagar uma alíquota efetiva muito baixa (a partir de 6%). No entanto, a
comissão de uma empresa do Simples não gera crédito de IBS/CBS para o cliente
PJ.
O Representante no Simples terá a opção de:
* Permanecer no
Simples (recolhimento unificado): Mantém a simplicidade, mas a ausência de
crédito de IBS/CBS pode torná-lo menos competitivo para grandes clientes que
buscam maximizar seus créditos.
* Optar pelo Simples
Híbrido (IBS/CBS por fora): Permite recolher o IRPJ, CSLL e CPP no Simples, mas
pagar o IBS e CBS pelo regime regular, para que o cliente tome o crédito. Essa
é uma opção de gestão complexa, mas pode ser necessária para manter grandes
contratos.
Em resumo, a Reforma exige que o representante comercial
realize um planejamento estratégico para definir qual regime tributário, ou
qual modelo dentro do Simples, garantirá a menor carga efetiva e a maior
competitividade diante dos clientes PJ.
O setor de Representação Comercial é um dos mais sensíveis
às mudanças da Reforma Tributária, especialmente em relação ao tratamento da
folha de pagamento e à geração de crédito para as empresas representadas.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, entende que a adaptação não é apenas um
ajuste fiscal, mas uma mudança de cultura na forma de calcular os impostos e de
negociar com a indústria. Por isso, estamos fazendo um investimento maciço em
treinamento para toda a nossa equipe, garantindo o domínio total das novas
regras do IBS e CBS.
Com a D'KOLVES
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* Maximize a Vantagem da Alíquota Reduzida: Aplicamos a alíquota
reduzida de 30% corretamente sobre o IBS e a CBS, assegurando que seu serviço
não sofra um aumento indevido de carga tributária.
* Defina o Regime Ideal: Realizamos uma consultoria tributária e
fiscal aprofundada, simulando cenários entre o Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real (em casos específicos), considerando o Fator R e a
necessidade de transferir crédito de IBS/CBS para seus clientes, garantindo sua
competitividade.
* Planeje o Fator R no Novo Cenário: Mantemos o controle da relação
Folha de Pagamento/Faturamento (Fator R) para que, se for vantajoso, você possa
continuar usufruindo das menores alíquotas dentro do Simples Nacional, mesmo
com a entrada do novo IVA.
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