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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA ARTEFATOS PLÁSTICO

A atividade econômica de Indústria de Artefatos de Plástico será profundamente impactada pela Reforma Tributária, que visa simplificar a tributação do consumo e promover a neutralidade econômica. O setor, sendo parte essencial da indústria de transformação, será enquadrado no regime geral de tributação, mas deverá dar uma atenção especial a um novo tributo de natureza regulatória.

1. Incidência do IVA Dual e Alíquota Padrão

 * Substituição de Tributos: A indústria de plásticos deixará de recolher PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual/municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal).

 * Regime Geral: A maioria dos artefatos de plástico (embalagens, peças automotivas, utensílios) será tributada pela alíquota padrão do IVA Dual, que será a soma da CBS e do IBS. Essa alíquota combinada, embora ainda não definida, é estimada em torno de 25% a 27%.

 * IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): O IPI será extinto na maioria das operações, restando apenas com alíquotas diferenciadas para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) e, potencialmente, transformado em uma função regulatória mais próxima do Imposto Seletivo.

2. Imposto Seletivo (IS) – O Foco de Atenção

 * Natureza Reguladora: O Imposto Seletivo (IS), também chamado de "Imposto do Pecado", incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

 * Impacto no Plástico: Este é o ponto mais crítico para a indústria de plásticos. Como o plástico tem forte impacto ambiental, a regulamentação do IS pode prever uma incidência sobre:

   * Plásticos de Uso Único: Produtos como descartáveis, embalagens não-retornáveis ou não-compostáveis, que geram externalidades negativas.

   * Matéria-Prima: Pode haver tributação sobre o polímero virgem para incentivar o uso de material reciclado.

 * Atenuação: Produtos feitos de plástico biodegradável, compostável ou com alto teor de conteúdo reciclado podem ter alíquotas reduzidas de IBS/CBS ou serem excluídos da incidência do Imposto Seletivo, incentivando a economia circular no setor.

3. Não Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)

 * Crédito Financeiro: A indústria de plásticos será uma das grandes beneficiadas pela adoção da Não Cumulatividade Plena (Crédito Financeiro). Este princípio permite que o contribuinte se credite do IBS e da CBS pagos em praticamente todos os bens e serviços que representam custo ou investimento para a produção.

 * Ganhos com Crédito: A apropriação de créditos será significativamente ampliada e simplificada, abrangendo:

   * Insumos: Resinas plásticas (polipropileno, polietileno, etc.), pigmentos, aditivos.

   * Serviços Essenciais: Transporte, logística, e todos os serviços tomados (jurídicos, contábeis, de manutenção).

   * Máquinas e Equipamentos (Bens de Capital): O IBS e a CBS pagos na aquisição de injetoras, extrusoras e moldes poderão ser aproveitados como crédito de forma imediata e integral (ou de forma acelerada), desonerando o investimento em modernização do parque fabril.

4. Exportação

 * As exportações de artefatos de plástico continuarão sendo imunes ao IBS e à CBS, e o crédito relativo aos insumos utilizados na produção será mantido para ressarcimento (devolução em dinheiro) pelo Fisco, garantindo a competitividade no mercado internacional.

A Reforma Tributária exige uma reengenharia fiscal, e a Indústria de Artefatos de Plástico precisa de uma gestão de créditos de excelência, com um olhar estratégico sobre o novo Imposto Seletivo.

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, está investindo massivamente em treinamento para toda a nossa equipe. Entendemos que as mudanças que ocorrem com a reforma tributária exigem uma mudança de cultura na forma como os impostos são calculados, especialmente para navegar no novo modelo de tributação ambiental.

Estamos prontos para ser o seu parceiro estratégico, transformando o desafio da reforma em uma vantagem competitiva. Podemos ajudar a sua indústria através de:

 * Consultoria Tributária e Fiscal para Crédito Pleno: Mapeamento minucioso da cadeia de insumos e serviços para garantir a correta apropriação do Crédito Pleno de IBS e CBS, maximizando o fluxo de caixa.

 * Análise de Impacto do Imposto Seletivo (IS): Simulação de cenários de incidência do IS sobre seus produtos, identificando oportunidades para otimizar a composição de insumos (uso de material reciclado) e proteger sua margem de lucro.

 * Planejamento de Investimento (Bens de Capital): Estruturação de projetos de investimento para o aproveitamento imediato dos créditos de IBS e CBS na compra de novas máquinas e equipamentos, reduzindo o custo de modernização.

Garanta que sua indústria de artefatos de plástico esteja preparada para a Nova Era Tributária.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da legislação em um diferencial estratégico e econômico para o seu negócio.

Gostaria que fizéssemos uma simulação inicial para entender o impacto do Imposto Seletivo e do Crédito Pleno em seu mix de produtos?

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