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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA ARTEFATOS PLÁSTICO
A atividade econômica de Indústria de Artefatos de Plástico
será profundamente impactada pela Reforma Tributária, que visa simplificar a
tributação do consumo e promover a neutralidade econômica. O setor, sendo parte
essencial da indústria de transformação, será enquadrado no regime geral de
tributação, mas deverá dar uma atenção especial a um novo tributo de natureza
regulatória.
1. Incidência do IVA
Dual e Alíquota Padrão
* Substituição de
Tributos: A indústria de plásticos deixará de recolher PIS, COFINS, IPI, ICMS e
ISS, substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência
estadual/municipal) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de
competência federal).
* Regime Geral: A
maioria dos artefatos de plástico (embalagens, peças automotivas, utensílios)
será tributada pela alíquota padrão do IVA Dual, que será a soma da CBS e do
IBS. Essa alíquota combinada, embora ainda não definida, é estimada em torno de
25% a 27%.
* IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados): O IPI será extinto na maioria das operações,
restando apenas com alíquotas diferenciadas para manter a competitividade da
Zona Franca de Manaus (ZFM) e, potencialmente, transformado em uma função
regulatória mais próxima do Imposto Seletivo.
2. Imposto Seletivo
(IS) – O Foco de Atenção
* Natureza
Reguladora: O Imposto Seletivo (IS), também chamado de "Imposto do
Pecado", incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio
ambiente.
* Impacto no
Plástico: Este é o ponto mais crítico para a indústria de plásticos. Como o
plástico tem forte impacto ambiental, a regulamentação do IS pode prever uma
incidência sobre:
* Plásticos de Uso
Único: Produtos como descartáveis, embalagens não-retornáveis ou
não-compostáveis, que geram externalidades negativas.
* Matéria-Prima:
Pode haver tributação sobre o polímero virgem para incentivar o uso de material
reciclado.
* Atenuação: Produtos
feitos de plástico biodegradável, compostável ou com alto teor de conteúdo
reciclado podem ter alíquotas reduzidas de IBS/CBS ou serem excluídos da
incidência do Imposto Seletivo, incentivando a economia circular no setor.
3. Não Cumulatividade
Plena (Crédito Amplo)
* Crédito Financeiro:
A indústria de plásticos será uma das grandes beneficiadas pela adoção da Não
Cumulatividade Plena (Crédito Financeiro). Este princípio permite que o
contribuinte se credite do IBS e da CBS pagos em praticamente todos os bens e
serviços que representam custo ou investimento para a produção.
* Ganhos com Crédito:
A apropriação de créditos será significativamente ampliada e simplificada,
abrangendo:
* Insumos: Resinas
plásticas (polipropileno, polietileno, etc.), pigmentos, aditivos.
* Serviços
Essenciais: Transporte, logística, e todos os serviços tomados (jurídicos,
contábeis, de manutenção).
* Máquinas e
Equipamentos (Bens de Capital): O IBS e a CBS pagos na aquisição de injetoras,
extrusoras e moldes poderão ser aproveitados como crédito de forma imediata e
integral (ou de forma acelerada), desonerando o investimento em modernização do
parque fabril.
4. Exportação
* As exportações de
artefatos de plástico continuarão sendo imunes ao IBS e à CBS, e o crédito
relativo aos insumos utilizados na produção será mantido para ressarcimento
(devolução em dinheiro) pelo Fisco, garantindo a competitividade no mercado
internacional.
A Reforma Tributária exige uma reengenharia fiscal, e a
Indústria de Artefatos de Plástico precisa de uma gestão de créditos de
excelência, com um olhar estratégico sobre o novo Imposto Seletivo.
A D'KOLVES BUSINESS,
que é bem mais que contabilidade, está investindo massivamente em treinamento
para toda a nossa equipe. Entendemos que as mudanças que ocorrem com a reforma
tributária exigem uma mudança de cultura na forma como os impostos são
calculados, especialmente para navegar no novo modelo de tributação ambiental.
Estamos prontos para ser o seu parceiro estratégico,
transformando o desafio da reforma em uma vantagem competitiva. Podemos ajudar
a sua indústria através de:
* Consultoria Tributária e Fiscal para Crédito Pleno: Mapeamento
minucioso da cadeia de insumos e serviços para garantir a correta apropriação
do Crédito Pleno de IBS e CBS, maximizando o fluxo de caixa.
* Análise de Impacto do Imposto Seletivo (IS): Simulação de
cenários de incidência do IS sobre seus produtos, identificando oportunidades
para otimizar a composição de insumos (uso de material reciclado) e proteger
sua margem de lucro.
* Planejamento de Investimento (Bens de Capital): Estruturação de
projetos de investimento para o aproveitamento imediato dos créditos de IBS e
CBS na compra de novas máquinas e equipamentos, reduzindo o custo de
modernização.
Garanta que sua indústria de artefatos de plástico esteja
preparada para a Nova Era Tributária.
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