dkolves@dkolves.com.br (51) 3466-2999
Você conhece a D'Kolves Business?­ Clique aqui e saiba um pouco mais sobre nós!

Postagens

Imagem de REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA DE ARTEFATO DE BORRACHA!

REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA DE ARTEFATO DE BORRACHA!

A atividade econômica de Indústria de Artefatos de Borracha se enquadrará no regime geral da Reforma Tributária, que é o grande pilar do novo sistema e se baseia no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O objetivo principal para o setor industrial é a eliminação da cumulatividade, o que deve resultar em uma redução do custo tributário embutido na produção e um ganho de competitividade, especialmente nas exportações.

 

1. Incidência Plena de IBS e CBS

 

 * Substituição de Tributos: A indústria de artefatos de borracha deixará de recolher os atuais tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e passará a ser tributada pelo IBS (subnacional) e pela CBS (federal).

 * Alíquota Padrão: O setor será submetido à alíquota padrão (que será a soma das alíquotas federal, estadual e municipal), aplicada de forma uniforme sobre todas as suas operações de venda, salvo exceções previstas em lei complementar.

 * Imposto Seletivo (IS): É importante monitorar a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora os artefatos de borracha em geral não estejam na lista prioritária (como cigarros e bebidas), o IS pode atingir a matéria-prima ou produtos finais específicos que gerem externalidades negativas.

 

2. Não Cumulatividade Plena (Crédito Amplo)

 

 * Princípio do Crédito Financeiro: A grande vantagem para a indústria é a adoção do princípio da Não Cumulatividade Plena, conhecido como "Crédito Financeiro". Na prática, isso permite que a empresa se credite de todo o IBS e CBS que incidiu nas etapas anteriores da cadeia produtiva, transformando a tributação em um imposto neutro sobre o investimento e os custos de produção.

 * Ampla Apropriação de Créditos: A indústria de artefatos de borracha poderá tomar crédito sobre praticamente todas as suas aquisições de bens e serviços utilizados na sua atividade econômica, incluindo:

   * Insumos Produtivos: Borracha natural, borracha sintética, produtos químicos para vulcanização, aditivos, pigmentos, etc.

   * Energia e Utilidades: Energia elétrica, combustíveis (se não for monofásico, mas para consumo próprio), e serviços de telecomunicação.

   * Serviços: Todos os serviços tomados (contábeis, consultoria, manutenção, logística, publicidade, etc.).

   * Bens de Capital (Máquinas e Equipamentos): As aquisições de máquinas e equipamentos (bens de capital, como injetoras, prensas de vulcanização) gerarão crédito de IBS e CBS, que poderá ser aproveitado de forma integral e imediata (ou em 48 meses, a depender da regulamentação final), o que atualmente é um crédito demorado pelo ICMS.

 

3. Vantagens Competitivas e Exportação

 

 * Desoneração do Investimento: Com o crédito rápido e pleno sobre bens de capital, o custo de investimento em modernização e expansão da fábrica é significativamente reduzido, impulsionando a produtividade.

 * Exportação Totalmente Desonerada: As exportações de artefatos de borracha serão imunes ao IBS e à CBS. Além disso, a indústria exportadora manterá o direito ao crédito dos tributos pagos em suas aquisições internas, o que gera saldo credor a ser ressarcido (devolvido em dinheiro), tornando o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional.

 

A D'KOLVES BUSINESS, que é bem mais que contabilidade, está investindo intensamente em treinamento para toda a nossa equipe. Entendemos que as mudanças que ocorrem com a reforma tributária representam uma mudança de cultura na forma como os impostos são calculados, exigindo expertise na nova sistemática de apropriação de créditos.

 

Estamos prontos para ser o seu parceiro estratégico. Podemos ajudar a sua indústria através de:

 

 * Consultoria Tributária e Fiscal para Crédito Pleno: Mapeamento detalhado de todos os custos (insumos, energia, serviços e bens de capital) para assegurar a correta apropriação dos créditos de IBS e CBS, evitando perdas de caixa.

 * Otimização do Ativo Imobilizado: Estruturação da contabilidade para o aproveitamento acelerado dos créditos de IBS e CBS na aquisição de novas máquinas e equipamentos, desonerando o investimento produtivo.

 * Planejamento para Exportação: Criação de um processo eficiente para a gestão e o rápido ressarcimento dos créditos acumulados gerados pelas operações de exportação, convertendo o saldo credor em capital de giro.

Garanta que sua indústria de artefatos de borracha aproveite ao máximo os benefícios do Crédito Pleno.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para transformar a complexidade da reforma tributária em resultados líquidos para o seu negócio.

 

Gostaria de agendar um diagnóstico para avaliar o impacto do Crédito Pleno do IBS/CBS em seus custos de produção e investimentos futuros?

 

Preencha o formulário abaixo ou nos chame pelo WhatsApp (51) 998060092 que entraremos em contato.

 
















Acesse O Portal do Cliente

Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.