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REFORMA TRIBUTÁRIA - INDUSTRIA DE ARTEFATO DE BORRACHA!
A atividade econômica de Indústria de Artefatos de Borracha se enquadrará no regime geral da Reforma Tributária, que é o grande pilar do novo sistema e se baseia no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O objetivo principal para o setor industrial é a eliminação
da cumulatividade, o que deve resultar em uma redução do custo tributário
embutido na produção e um ganho de competitividade, especialmente nas
exportações.
1. Incidência Plena
de IBS e CBS
* Substituição de
Tributos: A indústria de artefatos de borracha deixará de recolher os atuais
tributos sobre consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e passará a ser tributada
pelo IBS (subnacional) e pela CBS (federal).
* Alíquota Padrão: O
setor será submetido à alíquota padrão (que será a soma das alíquotas federal,
estadual e municipal), aplicada de forma uniforme sobre todas as suas operações
de venda, salvo exceções previstas em lei complementar.
* Imposto Seletivo
(IS): É importante monitorar a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), que
incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Embora
os artefatos de borracha em geral não estejam na lista prioritária (como cigarros
e bebidas), o IS pode atingir a matéria-prima ou produtos finais específicos
que gerem externalidades negativas.
2. Não Cumulatividade
Plena (Crédito Amplo)
* Princípio do
Crédito Financeiro: A grande vantagem para a indústria é a adoção do princípio
da Não Cumulatividade Plena, conhecido como "Crédito Financeiro". Na
prática, isso permite que a empresa se credite de todo o IBS e CBS que incidiu
nas etapas anteriores da cadeia produtiva, transformando a tributação em um
imposto neutro sobre o investimento e os custos de produção.
* Ampla Apropriação
de Créditos: A indústria de artefatos de borracha poderá tomar crédito sobre
praticamente todas as suas aquisições de bens e serviços utilizados na sua
atividade econômica, incluindo:
* Insumos Produtivos:
Borracha natural, borracha sintética, produtos químicos para vulcanização,
aditivos, pigmentos, etc.
* Energia e
Utilidades: Energia elétrica, combustíveis (se não for monofásico, mas para
consumo próprio), e serviços de telecomunicação.
* Serviços: Todos
os serviços tomados (contábeis, consultoria, manutenção, logística,
publicidade, etc.).
* Bens de Capital
(Máquinas e Equipamentos): As aquisições de máquinas e equipamentos (bens de
capital, como injetoras, prensas de vulcanização) gerarão crédito de IBS e CBS,
que poderá ser aproveitado de forma integral e imediata (ou em 48 meses, a
depender da regulamentação final), o que atualmente é um crédito demorado pelo
ICMS.
3. Vantagens
Competitivas e Exportação
* Desoneração do
Investimento: Com o crédito rápido e pleno sobre bens de capital, o custo de
investimento em modernização e expansão da fábrica é significativamente
reduzido, impulsionando a produtividade.
* Exportação
Totalmente Desonerada: As exportações de artefatos de borracha serão imunes ao
IBS e à CBS. Além disso, a indústria exportadora manterá o direito ao crédito
dos tributos pagos em suas aquisições internas, o que gera saldo credor a ser
ressarcido (devolvido em dinheiro), tornando o produto brasileiro mais
competitivo no mercado internacional.
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que é bem mais que contabilidade, está investindo intensamente em treinamento
para toda a nossa equipe. Entendemos que as mudanças que ocorrem com a reforma
tributária representam uma mudança de cultura na forma como os impostos são
calculados, exigindo expertise na nova sistemática de apropriação de créditos.
Estamos prontos para ser o seu parceiro estratégico. Podemos
ajudar a sua indústria através de:
* Consultoria Tributária e Fiscal para Crédito Pleno: Mapeamento
detalhado de todos os custos (insumos, energia, serviços e bens de capital)
para assegurar a correta apropriação dos créditos de IBS e CBS, evitando perdas
de caixa.
* Otimização do Ativo Imobilizado: Estruturação da contabilidade
para o aproveitamento acelerado dos créditos de IBS e CBS na aquisição de novas
máquinas e equipamentos, desonerando o investimento produtivo.
* Planejamento para Exportação: Criação de um processo eficiente
para a gestão e o rápido ressarcimento dos créditos acumulados gerados pelas
operações de exportação, convertendo o saldo credor em capital de giro.
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