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REFORMA TRIBUTÁRIA - COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
A Reforma Tributária, com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), busca alinhar o Brasil às práticas internacionais, especialmente no que tange ao comércio exterior. O objetivo principal é garantir a neutralidade tributária nas operações internacionais, o que é essencial para a competitividade.
A seguir, detalhamos como a atividade de Comércio Exterior
(Importação e Exportação) será tratada sob o novo sistema, de forma linear:
1. Tratamento da Exportação
A regra central para a exportação de bens e serviços é a
Desoneração Total, seguindo o princípio do país de destino, onde o imposto deve
ser cobrado apenas no local do consumo, que é o país para onde o bem ou serviço
foi enviado.
* Imunidade ao
Imposto: As exportações de bens e de serviços para o exterior são imunes ao IBS
e à CBS. Isso significa que o exportador não precisará pagar nenhum desses
impostos sobre a sua receita de exportação.
* Manutenção e
Utilização de Créditos: Esta é a grande vantagem da reforma. O exportador tem o
direito pleno de se apropriar e utilizar os créditos de IBS e CBS pagos na
aquisição de insumos, bens e serviços utilizados em sua produção. Por exemplo,
todo o imposto pago na compra de matéria-prima, energia elétrica, embalagens e
serviços logísticos destinados à exportação será recuperado.
* Compensação e
Ressarcimento: Como a operação de exportação é imune (não gera débito), o
exportador acumulará créditos. A reforma prevê mecanismos ágeis para que esses
créditos acumulados sejam compensados com débitos de IBS/CBS em operações no
mercado interno ou, se for o caso, ressarcidos em espécie (devolvidos pelo
Fisco), melhorando o fluxo de caixa das empresas.
2. Tratamento da
Importação
A regra central para a importação é a Igualdade de
Tratamento entre o produto nacional e o importado, garantindo que o imposto
incida na entrada do bem no país.
* Incidência Plena: O
IBS e a CBS incidirão sobre a importação de bens materiais, imateriais e
serviços do exterior. A tributação ocorrerá no momento da entrada do bem no
território nacional, geralmente na liberação aduaneira para consumo.
* Base de Cálculo: A
base de cálculo do IBS e da CBS na importação será o Valor Aduaneiro, acrescido
do Imposto de Importação (II) e do Imposto Seletivo (IS), se houver incidência.
* Direito a Crédito
(Não Cumulatividade): Para as empresas importadoras que operam no regime
regular de IBS/CBS, o imposto pago na importação gerará crédito integral. O
objetivo é que o imposto pago na entrada seja recuperado na etapa seguinte da
cadeia produtiva ou na revenda, mantendo a neutralidade do imposto para quem
usa o bem ou insumo importado em sua atividade econômica.
* Imposto Seletivo
(IS): O IS incidirá também sobre a importação de produtos que a legislação vier
a definir como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
3. Síntese da Mudança
A Reforma simplifica o Comércio Exterior ao substituir uma
série de tributos (PIS/COFINS-Importação, IPI na Importação, ICMS na
Importação) por apenas dois (IBS e CBS) com o mecanismo da não cumulatividade
plena. O impacto é a eliminação do resíduo tributário nas exportações e a
transparência na tributação das importações, que terão o mesmo tratamento dos
bens nacionais.
O novo cenário do Comércio Exterior exige muito mais do que
apenas contabilidade; exige uma profunda mudança de cultura na forma de
calcular e recuperar impostos. O sucesso da sua empresa importadora ou
exportadora dependerá da sua capacidade de gerenciar o fluxo de créditos
fiscais com agilidade.
Na D'KOLVES BUSINESS,
reconhecemos essa complexidade e estamos realizando um investimento maciço em
treinamento para que toda a nossa equipe domine a apuração e o ressarcimento
dos créditos de IBS e CBS. Nossa expertise está em transformar a nova legislação
em vantagem competitiva.
Podemos ajudar sua empresa através de:
* Consultoria Tributária para Exportação: Estruturação de processos
e sistemas para garantir a apropriação integral e o ressarcimento ágil dos
créditos de IBS e CBS vinculados à exportação, otimizando o seu fluxo de caixa
e a competitividade dos seus preços internacionais.
* Consultoria Fiscal e Aduaneira na Importação: Análise da sua
cadeia de importação para assegurar a correta apuração do IBS/CBS e do Imposto
Seletivo (IS), e o aproveitamento imediato dos créditos pagos na entrada da
mercadoria, evitando acúmulos desnecessários de imposto a recuperar.
Conte com a D'KOLVES
BUSINESS para garantir que sua empresa de Comércio Exterior se adapte
rapidamente, aproveitando todos os benefícios da desoneração e do crédito pleno
da nova Reforma Tributária.
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