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REFORMA TRIBUTÁRIA - COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

A Reforma Tributária, com a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), busca alinhar o Brasil às práticas internacionais, especialmente no que tange ao comércio exterior. O objetivo principal é garantir a neutralidade tributária nas operações internacionais, o que é essencial para a competitividade.

A seguir, detalhamos como a atividade de Comércio Exterior (Importação e Exportação) será tratada sob o novo sistema, de forma linear:

1. Tratamento da Exportação

A regra central para a exportação de bens e serviços é a Desoneração Total, seguindo o princípio do país de destino, onde o imposto deve ser cobrado apenas no local do consumo, que é o país para onde o bem ou serviço foi enviado.

 * Imunidade ao Imposto: As exportações de bens e de serviços para o exterior são imunes ao IBS e à CBS. Isso significa que o exportador não precisará pagar nenhum desses impostos sobre a sua receita de exportação.

 * Manutenção e Utilização de Créditos: Esta é a grande vantagem da reforma. O exportador tem o direito pleno de se apropriar e utilizar os créditos de IBS e CBS pagos na aquisição de insumos, bens e serviços utilizados em sua produção. Por exemplo, todo o imposto pago na compra de matéria-prima, energia elétrica, embalagens e serviços logísticos destinados à exportação será recuperado.

 * Compensação e Ressarcimento: Como a operação de exportação é imune (não gera débito), o exportador acumulará créditos. A reforma prevê mecanismos ágeis para que esses créditos acumulados sejam compensados com débitos de IBS/CBS em operações no mercado interno ou, se for o caso, ressarcidos em espécie (devolvidos pelo Fisco), melhorando o fluxo de caixa das empresas.

2. Tratamento da Importação

A regra central para a importação é a Igualdade de Tratamento entre o produto nacional e o importado, garantindo que o imposto incida na entrada do bem no país.

 * Incidência Plena: O IBS e a CBS incidirão sobre a importação de bens materiais, imateriais e serviços do exterior. A tributação ocorrerá no momento da entrada do bem no território nacional, geralmente na liberação aduaneira para consumo.

 * Base de Cálculo: A base de cálculo do IBS e da CBS na importação será o Valor Aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação (II) e do Imposto Seletivo (IS), se houver incidência.

 * Direito a Crédito (Não Cumulatividade): Para as empresas importadoras que operam no regime regular de IBS/CBS, o imposto pago na importação gerará crédito integral. O objetivo é que o imposto pago na entrada seja recuperado na etapa seguinte da cadeia produtiva ou na revenda, mantendo a neutralidade do imposto para quem usa o bem ou insumo importado em sua atividade econômica.

 * Imposto Seletivo (IS): O IS incidirá também sobre a importação de produtos que a legislação vier a definir como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

3. Síntese da Mudança

A Reforma simplifica o Comércio Exterior ao substituir uma série de tributos (PIS/COFINS-Importação, IPI na Importação, ICMS na Importação) por apenas dois (IBS e CBS) com o mecanismo da não cumulatividade plena. O impacto é a eliminação do resíduo tributário nas exportações e a transparência na tributação das importações, que terão o mesmo tratamento dos bens nacionais.

O novo cenário do Comércio Exterior exige muito mais do que apenas contabilidade; exige uma profunda mudança de cultura na forma de calcular e recuperar impostos. O sucesso da sua empresa importadora ou exportadora dependerá da sua capacidade de gerenciar o fluxo de créditos fiscais com agilidade.

Na D'KOLVES BUSINESS, reconhecemos essa complexidade e estamos realizando um investimento maciço em treinamento para que toda a nossa equipe domine a apuração e o ressarcimento dos créditos de IBS e CBS. Nossa expertise está em transformar a nova legislação em vantagem competitiva.

Podemos ajudar sua empresa através de:

 * Consultoria Tributária para Exportação: Estruturação de processos e sistemas para garantir a apropriação integral e o ressarcimento ágil dos créditos de IBS e CBS vinculados à exportação, otimizando o seu fluxo de caixa e a competitividade dos seus preços internacionais.

 * Consultoria Fiscal e Aduaneira na Importação: Análise da sua cadeia de importação para assegurar a correta apuração do IBS/CBS e do Imposto Seletivo (IS), e o aproveitamento imediato dos créditos pagos na entrada da mercadoria, evitando acúmulos desnecessários de imposto a recuperar.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para garantir que sua empresa de Comércio Exterior se adapte rapidamente, aproveitando todos os benefícios da desoneração e do crédito pleno da nova Reforma Tributária.

Gostaria de agendar uma reunião inicial para mapearmos seus processos de importação e exportação e identificar o potencial de créditos a serem ressarcidos?

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