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REFORMA TRIBUTÁRIA: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES

A Reforma Tributária, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) (o IVA Dual), traz mudanças profundas para toda a cadeia de logística de transportes de cargas, focando na simplificação, na não cumulatividade plena e na tributação no destino.

1. Substituição e Alíquota Aplicável

Os serviços de logística e transporte de cargas deixarão de recolher o PIS, a COFINS, o ICMS e o ISS sobre o consumo, passando a ser tributados pelo IBS (subnacional) e pela CBS (federal).

O setor de logística e transportes, em geral, estará sujeito à alíquota padrão (ou plena) do IVA Dual, cuja estimativa tem sido projetada entre 26,5\% e 28\%. Não houve previsão de alíquota reduzida específica para a atividade de transporte de cargas.

2. Princípio do Destino

Uma das mudanças mais significativas é a adoção da tributação no destino (o local onde o serviço é entregue ou consumido), o que substitui a regra de tributação na origem, que era predominante no ICMS e causava a chamada "guerra fiscal" entre os estados.

Para o transporte de cargas, o imposto (IBS) será devido no local de destino da mercadoria (o ponto final da entrega), independentemente de onde o transporte tenha sido iniciado.

3. Fato Gerador e Split Payment

O fato gerador (momento em que o imposto é devido) no transporte de cargas nacional será, em regra, o início da prestação do serviço. Já no transporte de cargas internacionais, o momento da incidência do IBS/CBS dependerá se a operação é de importação ou exportação.

O setor logístico também será impactado pelo mecanismo do Split Payment (Pagamento Segregado), que prevê que as instituições financeiras retenham e recolham o IBS e a CBS automaticamente no momento da liquidação financeira da transação, o que exige adaptação nos sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

4. O Benefício da Não Cumulatividade Plena

O maior avanço para as empresas de logística é a Não Cumulatividade Plena do IBS e da CBS. Isso permite que a empresa se credite de praticamente todos os impostos pagos em suas compras e custos operacionais, eliminando o efeito cascata.

O crédito se aplica a:

 * Ativo Imobilizado: A aquisição de caminhões, equipamentos e a construção de armazéns permitirá o crédito imediato do IBS e da CBS, ao invés da apropriação lenta (48 meses) do sistema atual.

 * Insumos e Custos: Despesas como combustíveis, manutenção, pneus, peças de reposição e tecnologia (softwares de gestão, rastreamento) gerarão crédito integral.

5. Tratamento para Autônomos e Exportação

A contratação de Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), que são pessoas físicas não contribuintes do IBS e da CBS, será incentivada por meio da concessão de crédito presumido para o operador logístico contratante, garantindo que o custo da contratação não seja integralmente onerado.

O transporte de cargas destinadas à exportação será beneficiado com a imunidade do IBS e da CBS, permitindo que a empresa se credite dos impostos pagos em seus insumos (não cumulatividade), mas não tribute a receita do serviço exportado, desonerando o frete internacional.

6. Impactos na Estratégia de Negócios

A eliminação da guerra fiscal e dos incentivos tributários estaduais fará com que as decisões de negócios, como a localização de Centros de Distribuição (CDs) e o desenho de rotas, sejam guiadas por critérios puramente logísticos e de eficiência operacional, e não mais por vantagens fiscais. Isso deve levar a um redesenho de toda a malha logística do país.

Nós da D'KOLVES BUSINESS reconhecemos que a Reforma é uma mudança de cultura fiscal. Estamos investindo em treinamento especializado para toda a nossa equipe para ir bem mais que a contabilidade rotineira.

Oferecemos Consultoria Tributária e Fiscal focada em:

 * Otimização de Créditos: Análise detalhada para assegurar o aproveitamento máximo da Não Cumulatividade Plena, especialmente na gestão de ativos imobilizados e no crédito presumido de autônomos.

 * Adaptação ao Destino: Suporte na reconfiguração dos sistemas fiscais (CT-e e NF-e) e de gestão para a correta aplicação da tributação no destino e para o novo regime de Split Payment.

Conte com a D'KOLVES BUSINESS para garantir que sua operação logística se adapte de forma estratégica, transformando os novos desafios da Reforma Tributária em vantagens competitivas.

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