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SECRETÁRIA DA ECONÔMIA DIVULGA PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, alerta sobre o início do procedimento de exclusão, em lote, dos contribuintes optantes pelo Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual.
Ao todo, foram gerados Termo de Exclusão para 4.594 empresas optantes do
Simples Nacional que se encontram na mesma situação impeditiva de permanecer no
programa de regime simplificado e compartilhado de arrecadação e cobrança de
tributos aplicáveis à microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O
Regime simplificado do SN está previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e
alterações. O Termo de Exclusão com as respectivas situações proibitivas de
continuidade do negócio no Simples Nacional foi enviado aos contribuintes, via
Domicílio Tributário eletrônico (DTe) da Pasta. A consulta dos contribuintes
que receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria
da Economia pelo link:
https://www.sefaz.go.gov.br/NETACCESS/SimplesNacional/ConsultaNotificaçãoExclusão/default.asp.
Será permitida a permanência no referido regime (SN) ao contribuinte que promover a regularização dos débitos no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Entretanto, é necessário salientar que em caso de regularização de acordo com o prazo estipulado, o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessário nenhuma outra providência por parte do contribuinte.
Exclusão de ofício
Do Termo de Exclusão de ofício do Simples Nacional cabe apresentação de
defesa, que deverá ser encaminhada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização
(GAF), no prazo de 30 dias, contados a partir da data da ciência (conhecimento)
do Termo de Exclusão.
A exclusão de ofício será formalmente registrada no Portal do Simples
Nacional, na internet quando: transcorrido o prazo para apresentação de defesa;
tornada definitiva a decisão que manteve a exclusão de ofício; e não ocorrer a
regularização das pendências no prazo estabelecido. Caso haja dúvidas, o
contribuinte deverá se dirigir ao atendimento delegacia Fiscal de Arrecadação
de sua circunscrição.
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