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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO É PRORROGADA ATÉ O FIM DE 2027
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país. A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado em dezembro pelo Congresso Nacional.
A nova lei foi promulgada na
quarta-feira (27/12) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União. A
desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde
então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última
prorrogação perderia a validade no domingo (31). A Lei 14.784, de 2023, fixa o
novo prazo em 31 de dezembro de 2027.
Redução de alíquotas
Com a desoneração, as empresas
beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de
salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também
reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha
dos municípios com população de até 142.632 habitantes. Para compensar a
diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de
1% da alíquota da Cofins-Importação.
Os 17 setores beneficiados pela
desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção
civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro,
fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal,
têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação
(TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de
passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte
rodoviário de cargas.
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