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MEI 2023: PRINCIPAIS MÊDIDAS PARA CONTRATAR UM FUNCIONÁRIO
O Microempreendedor Individual (MEI) é um formato de empresa criado para ajudar trabalhadores informais a se regularizarem e conquistarem seus direitos. Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a contratação de um empregado.
O MEI conta com mais de 11 milhões de empreendedores formalizados,
existem muitas dúvidas envolvendo o tema contratação, muitos boatos são
inventados sobre este tópico.
Portanto, se você é um Microempreendedor Individual e quer contratar um
funcioncário, veja nos próximos pacágrafos as 3 principais dúvidas sobre este
assunto.
3 principais
dúvidas sobre a contratação de um funcioncário MEI em 2023
- O
Microempreendedor Individual pode ter mais de um funcioncário?
Essa é a dúvida de milhões de empreendedores MEI que sonham em aumentar
seus negócios: é possível contratar mais de um funcioncário? não! Atualmente o
Microempreendedor Individual só pode contratar um funcioncário.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, de autoria do senador
federal Jayme Campos (DEM-MT), prevê aumentar o número de contratações do MEI
para 2 dois funcioncários.
Entretanto, o projeto ainda não foi aprovado na Câmara, portanto,
atualmente, até março de 2023, os MEI só podem contratar um funcioncário.
- Qual
o valor do salcário de um funcioncário MEI em 2023?
O funcioncário do Microempreendedor deve ganhar até um salcário mÃnimo ou
o piso salarial da categoria.
Portanto, o valor do salcário será de R$ 1.302,00 (1.320 em maio) ou o
piso salarial estabelecido pela categoria do seu funcioncário.
Lembrando, ainda devem ser pagos os direitos trabalhistas.
- Quais
são os direitos trabalhistas do empregado de um Microempreendedor
Individual?
- Salcário
mÃnimo ou piso da categoria quando houver;
- Repouso
semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Férias
anuais acrescidas de â…“;
- Décimo
terceiro salcário;
- Recolhimento
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Pagamento
de INSS;
- Duração
do trabalho normal não superior a 8 horas dicárias e 44 horas semanais (224
horas por mês) facultada a compensação de hocários e a redução da jornada,
mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Horas
extras, com pagamento de no mÃnimo 50% a mais que a hora normal;
- Remuneração
do trabalho noturno superior à do diurno;
- Vale
transporte;
- Seguro-desemprego,
em caso de demissão;
- Multa
40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
- Aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional
de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
- Salcário
maternidade.
Outros direitos podem ser instituÃdos por meio de Convenções Coletivas
de Trabalho (CCT), como: cestas bcásicas, ticket alimentação, plano de saúde.
Enfim, se você, MEI e pretende contratar um funcioncário em 2023, tenha
planejamento para pagar todos os direitos do seu empregado.
Quer saber mais sobre o assunto; ou precisa de ajuda? Entre em contato
pelo formulcário abaixo que nós da DKolves Business temos uma equipe de
prontidão para lhe ajudar!
Fonte: jornalcontabil.com.br
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