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DEVO ABRIR MEI OU ME? QUAL A DIFERENÇA?
Ao abrir uma empresa, é essencial que se decida em qual modalidade ela será enquadrada; nesse sentido, vale ressaltar a diferença entre MEI e ME, sendo o MEI uma sigla para microempreendedor individual e o ME, por sua vez, trata-se de uma microempresa. As siglas podem causar confusões, afinal, embora sejam semelhantes, os significados são diferentes.
Modalidade MEI
Essa modalidade diz respeito àqueles que estão no início de seu empreendimento e desejam dar um tom formal ao negócio. Nessa modalidade, vale ressaltar que há um teto de faturamento que corresponde a R$ 81 mil ao ano, sendo esse valor referente a 2021; além disso, o limite de contratação é de um funcioncário e o empreendedor não pode ter sócios.
Embora com algumas restrições, a modalidade possui também diversas vantagens no que diz respeito a taxas e impostos. Mensalmente, o necesscário ao pagamento é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e, para tanto, o valor fixo é determinado de acordo com a atividade exercida pela empresa, e ocorre a união de impostos que mantêm o cadastro da empresa ativo, sendo eles ISS, ICMS e Previdência Social. A estimativa é que a taxa ao mês seja de R$ 60.
Para abrir o MEI, o processo é cápido e feito de forma totalmente online. Para tanto, é necesscário acessar o Portal do Empreendedor, sendo este um site especÃfico para microempreendedores individuais. Os documentos necesscários para abertura são RG, CPF, comprovante de endereço da empresa e da residência, título de eleitor, nº da Declaração de Imposto de Renda Pessoa física, caso tenha declarado nos últimos dois anos, e consulta prévia de localização aprovada.
Modalidade ME
A modalidade ME é classificada como porte de empresa, a exemplo da Empresa de Pequeno Porte (EPP). O teto de faturamento nessa modalidade é de até R$ 360 mil por ano, o que difere do MEI. As restrições de atividades são retiradas, ou seja, a área de atuação é variada e pode ser realizada qualquer atividade. O regime tributário mais vantajoso pode ser escolhido. O número de sócios, por sua vez, depende da natureza jurídica escolhida. Diferentemente do MEI, o processo de abertura do ME é mais complexo, e por isso um contador será necesscário, posto que envolve orgãos específicos. O primeiro passo é elaborar um contrato social e verificar se a empresa pode ser aberta no local desejado, na Junta Comercial, e todas as outras burocracias que irão ser definidas a partir da atividade e do município de abertura da empresa.
Diferenças reais
Das maiores diferenças, destacam-se o regime tributário, o processo de abertura da empresa, as atividades permitidas, o número de colaboradores, os impostos e a emissão de notas fiscais; vale ressaltar que, nos termos dos arts. 170 e 179 da Constituição Federal, é assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte que recebam tratamento jurÃdico menos burocático em todos os campos, sejam eles administrativo, tributário, previdencicário e trabalhista; o objetivo é viabilizar o funcionamento da microempresa e da empresa de pequeno porte, fortalecendo-as de modo a contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
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