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AFINAL, CARNAVAL É FERIADO NACIONAL?
A lei que regulamenta o calendário de feriados nacionais no
Brasil ( Lei Nº 10.607/2002) não inclui os dias de carnaval, portanto, a festa
de Momo não é feriado.
https://legislacao.presidencia.gov.br
Carnaval só é feriado se houver lei municipal que
regulamente ou acordo entre empresa e empregado!
A exceção só existe nas cidades em que houver uma lei
municipal específica declarando o carnaval como feriado. "No serviço
público, as repartições poderão declarar ponto facultativo nos dias de
carnaval, já nas empresas privadas, “nas cidades onde não houver legislação
específica, a folga no carnaval depende de uma liberalidade do empregador”.
Banco de horas
Há, também, os casos em que a folga dos trabalhadores
durante os dias de carnaval já está prevista em acordo (empregados de uma
empresa) ou convenção coletiva (categoria), “que têm valor de lei e precisam
ser respeitados pelas empresas”.
Muitas empresas já acordaram com seus empregados o
cumprimento antecipado das horas que deveriam ser trabalhadas na segunda, terça
e quarta de carnaval, formando um banco de horas extras que são descontadas em
função da festa”.
O importante é que a negociação sobre o trabalho durante o
carnaval produza resultados positivos para os empregados e para os patrões e
“nada impede que seja firmado um acordo de compensação de jornada para esses
dias".
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