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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SIMPLES NACIONAL E DO MEI PARA 2022
Os empreendedores devem ficar atentos para não perderem prazos importantes na gestão dos negócio. Declarações precisam ser entregues pelos optantes do Simples Nacional e pelo MEI até o final do ano.
já no início de 2022, empreendedores com pendências junto à Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem acertar a situação. Também durante o mês de janeiro é aberta a oportunidade para a adesão ao regime simplificado.
Confira a seguir as principais datas para os empreendedores marcarem no calendário destacadas pelo Sebrae:
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativamente à empresa que tenha sido extinta em novembro de 2021.
ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2022
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e fazerem uma nova adesão ao regime, desde que não haja débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse também é o último dia para os empreendedores que estão em outros regimes de tributação solicitarem a adesão ao Simples Nacional. Caso contcário, o ingresso acontececá somente no próximo ano.
ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), em regra, deve ser entregue até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Em 2021, esse prazo foi prorrogado para 31 de maio de 2021.
ATÉ 31 DE MAIO DE 2022
O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.
BOLETO MENSAL
O prazo para vencimento do boleto mensal, tanto para os empreendedores vinculados ao Simples Nacional quanto para os Microempreendedores Individuais (MEI), vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em feriados ou finais de semana, o vencimento ocorrecá no primeiro dia útil subsequente.
Fonte: dcomercio.com.br
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