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EMPRESA SEM EMPREGADOS, PRECISA FAZER SST?
Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatÃcio, portanto, se não há trabalhadores, não havecá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na pcágina 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:
Categorias 1XX
S-2210 = Obrigatório
S-2220 = Obrigatório
S-2240 = Obrigatório
Categorias 2XX
S-2210 = Obrigatório
S-2220 = Obrigatório
S-2240 = Obrigatório
Categorias 3XX
S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
Categorias 4XX
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
Categorias 731 a 738
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Obrigatório
Categorias 9XX
S-2210 = Facultativo
S-2220 = Facultativo
S-2240 = Facultativo
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