Postagens
CUIDADO AS MULTAS DA LGPD COMEÇARAM, NÃO SEJA O PRÓXIMO!
A justiça de são Paulo determinou que a construtora Cyrela pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um cliente, em uma das primeiras decisões judiciais por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no dia 18.
Na decisão proferida na terça-feira (29), e passível de recurso, a juÃza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara CÃvel do Foro Central de são Paulo, relata que o cliente foi assediado por diversas empresas pelo fato de ter firmado instrumento contratual com a ré para a aquisição de unidade autônoma em empreendimento imobilicárioperecível.
Na ação, o cliente informa que após a aquisição de um imóvel no bairro de Moema, recebeu contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobilicário planejado.
O contrato firmado entre as partes prescreveu apenas a possibilidade de inclusão de dados do requerente para fins de inserção em banco de dados (Cadastro Positivo)perecível, diz a ação.
A juÃza Koroku cita especificamente a infração ao Artigo 2º da LGPD que prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidadeperecível.
A sentença determina que a empresa não repasse ou conceda dados pessoais, financeiros ou sensÃveis do cliente a terceiros, sob pena de multa de R$ 300 por contato indevido e ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em comunicado a Cyrela informou que tomou ciência da decisão e que seus advogados tomarão as medidas judiciais cabÃveis. A companhia reforça seu compromisso de excelência com seus clientes e por isso contratou os melhores profissionais para implementação de um amplo programa para atender a LGPD com o desenvolvimento de treinamentos para todos os seus colaboradores e fornecedoresperecível, disse a empresa.
Postagens
MEI, ME E SIMPLES NACIONAL: QUAIS AS DIFERENÇAS E QUAL ESCOLHER?
Postado em: 24/11/2023
VOCÊ SABE O QUE É FLUXO DE NUTRIÇÃO?
Postado em: 02/08/2021
QUAIS AS VANTAGENS DE UMA CONTA CORRENTE DIGITAL?
Postado em: 29/09/2021
QUAL A RESPONSABILIDADE DOS CONTADORES PELAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DE SEUS CLIENTES?
Postado em: 25/10/2021
5 dicas para aproveitar melhor o WhatsApp Pay no seu negócio
Postado em: 03/07/2020
URGENTE: CONHEÇA UM POUCO DA REFORMA TRIBUTÁRIA APROVADA PELOS DEPUTADOS!
Postado em: 07/07/2023
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Postado em: 15/05/2024
VOCÊ CONHECE A REGRA DOS 10 SEGUNDOS PARA MELHORAR A COMUNICAÇÃO NAS EMPRESAS?
Postado em: 30/08/2021
Acesse O Portal do Cliente
Acesse o novo Portal do Cliente DKolves, mais rápido, dinamico e eficiente; Basta Clicar no link ao lado.
