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NFS-e e Simples Nacional: Entenda a obrigatoriedade a partir de setembro de 2026

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao calendário fiscal. A partir de 1º de setembro de 2026, torna-se obrigatória a utilização do Emissor Nacional para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).


A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril. O objetivo é padronizar a emissão de notas de serviço em todo o país, facilitando a conformidade tributária.

 

Como emitir a NFS-e Nacional?

As empresas terão duas formas principais de gerar o documento através do padrão nacional:

Via Portal do Contribuinte (Web):
O acesso pode ser feito diretamente pelo navegador no Emissor Nacional de NFS-e.

Via Software ERP (API):
Empresas que utilizam sistemas de gestão próprios podem realizar a integração direta com a SEFIN Nacional através de API (Interface de Programação de Aplicativos), automatizando o processo de emissão.

 

Casos Específicos e Pendências

A nova resolução é abrangente e detalha situações de transição ou disputa jurídica. A emissão pelo Portal Nacional deve ser feita mesmo quando:

     A opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa (que possa resultar em inclusão retroativa futura).

     A empresa estiver sob efeitos de impedimento (conforme o art. 12 da Resolução CGSN).

     Atenção: A NFS-e Nacional tem validade em todo o território brasileiro e serve como base legal para a constituição do crédito tributário.





 O que NÃO pode ser emitido pelo sistema?

 É importante destacar que a medida veda a emissão de NFS-e para operações sujeitas apenas à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesses casos, deve-se continuar utilizando a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de produtos, conforme a legislação estadual vigente.



 Acesso para Municípios e Estados

 Para as prefeituras e órgãos fiscalizadores, o acesso aos dados fiscais continua ocorrendo de duas formas:

     Consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e.

     Obtenção dos arquivos em ambiente compartilhado via API.

 

     Links Úteis e Referências

     Acesse o Emissor Nacional: Clique aqui

     Leia a Resolução na íntegra: Resolução CGSN nº 189/2026

 

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