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NFS-e e Simples Nacional: Entenda a obrigatoriedade a partir de setembro de 2026
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas ao calendário fiscal. A partir de 1º de setembro de 2026, torna-se obrigatória a utilização do Emissor Nacional para a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e).
A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do
Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução
nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de abril. O
objetivo é padronizar a emissão de notas de serviço em todo o país, facilitando
a conformidade tributária.
Como emitir a NFS-e
Nacional?
As empresas terão duas formas principais de gerar o
documento através do padrão nacional:
Via Portal do Contribuinte (Web):
O acesso pode ser feito diretamente pelo navegador no Emissor Nacional de NFS-e.
Via Software ERP (API): Empresas
que utilizam sistemas de gestão próprios podem realizar a integração
direta com a SEFIN Nacional através de API (Interface de Programação de Aplicativos), automatizando o
processo de emissão.
Casos Específicos e
Pendências
A nova resolução é abrangente e detalha situações de
transição ou disputa jurídica. A emissão pelo Portal Nacional deve ser feita
mesmo quando:
A opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa
(que possa resultar em inclusão retroativa futura).
A empresa estiver sob efeitos de impedimento (conforme
o art. 12 da Resolução CGSN).
Atenção: A
NFS-e Nacional tem validade em todo o território brasileiro e serve como base
legal para a constituição do crédito tributário.
O que NÃO pode ser emitido pelo
sistema?
É importante destacar que a
medida veda a emissão de NFS-e para
operações sujeitas apenas à incidência do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesses casos, deve-se
continuar utilizando a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de produtos, conforme a
legislação estadual vigente.
Acesso para Municípios e Estados
Para as prefeituras e órgãos
fiscalizadores, o acesso aos dados fiscais continua ocorrendo de duas formas:
Consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e.
Obtenção dos arquivos em ambiente compartilhado via API.
Links Úteis e Referências
Acesse o
Emissor Nacional: Clique
aqui
Leia a
Resolução na íntegra: Resolução CGSN nº 189/2026
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