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RFB DIVULGA REGRAS DA DECLARAÇÃO DO IRPF 2026 E PRAZOS!
Receita Federal anuncia novas regras e prazos para
declaração do Imposto de Renda 2026. Saiba quem está obrigado e quando entregar
em 2026.
Os contribuintes obrigados devem entregar a declaração a partir de 23 de março, com prazo final para entrega em 29 de maio.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
Segundo o Art. 2º, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (IRPF) referente ao exercício de 2026 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025:
I
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro
reais);
II
- recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III
- obteve, em qualquer mês,
na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do Imposto;
IV
- realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas:
a)
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b)
com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V
- relativamente à atividade rural:
a)
obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete
mil e novecentos e vinte reais); ou
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025;
VI
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais);
VII
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de
cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do
art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX
- optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente
pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade
controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
X
- era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei
estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei
nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
XI
- relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior, a
que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de
2023:
a)
auferiu rendimentos; ou
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
XII
- auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts.
2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Opção pelo desconto simplificado
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução
de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de
Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução
Normativa.
§
1º A opção prevista no caput implica a substituição de todas as deduções
admitidas na legislação tributária.
§
2º O valor utilizado a título do desconto simplificado a que se refere o caput
não justifica variação
patrimonial e será considerado rendimento consumido.
Como entregar o Imposto de Renda em 2026
A
declaração do Imposto de Renda (IR) poderá ser feita pelo Programa Gerador da
Declaração (PGD). No site da RFB, a versão disponível ainda nesta segunda-feira
(16) é para entrega do IRPF 2025 (ano-calendário 2024).
Lotes de restituição alterados
Os
lotes de restituição serão alterados em 2026, sendo divididos em apenas quatro lotes conforme as datas abaixo:
- 1º
lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de
junho
- 3º lote: 31 de
julho
- 4º lote: 28 de agosto
As
restituições serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega
das DIRPF 2026, com observância das seguintes regras sucessivas de preferência:
- Contribuintes
idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes
idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de
moléstia grave;
- Contribuinte cuja
maior fonte de renda seja o magistério;
- As restituições de
contribuintes que, conjuntamente, utilizarem a declaração pré-preenchida e
optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento
- Pix
- ;
- As restituições de
contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida
ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
e
- As restituições dos demais contribuintes.
Vencimento dos parcelamentos do IRPF
O
vencimento dos parcelamentos de valores devidos também foi mantido. A primeira
cota vencerá no dia 29 de maio e imposto poderá ser parcelado em até oito
vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês. Vale lembrar que o mínimo
por parcela é de R$ 50.
Já
quem optar pelo débito automático, precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio para a
quota única ou a partir da primeira quota; e entre 11 de maio de 2026 e o
último dia do prazo, a partir da segunda quota.
Como autorizar o acesso
O
contribuinte pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua
Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste
Anual Pré-Preenchida.
§
1º As pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com
Identidade Digital Ouro ou Prata.
§
2º A autorização a que se refere o caput:
I
- pode ser concedida somente a uma única pessoa física;
II
- é válida por até seis meses, e poderá ser renovada;
III
- pode ser revogada a qualquer tempo;
IV
- está disponível para as declarações de que trata o art. 4º, caput, inciso II;
e
V
- permite acesso a todos os serviços relativos ao IRPF.
§
3º A pessoa física autorizada:
I
- pode excluir a autorização;
II
- não pode acumular mais do que vinte autorizações válidas, nos termos do
inciso II do § 2º; e
III
- não pode substabelecer a autorização recebida.
Multas por atraso ou não apresentação do IRPF 2026
A
entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no art. 7º ou a
sua não apresentação, caso obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1%
(um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e
calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente
pago.
A
multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte
por cento) do imposto sobre a renda devido.
D’KOLVES
BUSINESS possui uma equipe especializada para assuntos do IRPF, qualquer dúvida
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